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Crise
BCP, BES, BPI, CGD e Santander admitem recorrer ao Aval do Estado à Banca
O BCP, o BES, o BPI, e agora também o Santander e a Caixa Geral de Depósitos, admitem recorrer às garantias de 20 mil milhões de euros do Estado à Banca anunciadas pelo Governo a 12 de Outubri, e que ficaram disponíveis esta semana
 
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Cinco dos maiores bancos portugueses admitiram hoje ter de recorrer aos 20 mil milhões de euros que o Estado disponibilizou como garantias à banca portuguesa para estabilizar o sistema financeiro.

Primeiro foram o BCP, o BES e o BPI a anunciar a decisão. Pouco depois, também o Santander e a Caixa Geral de Depósitos comunicaram o seu interesse em recorrer ao Aval do Estado.

O comunicado do BES publicado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) diz que o Grupo Banco Espírito Santo «considera solicitar a utilização do sistema de garantias nas condições previstas na referida Portaria no âmbito do seu plano financeiro para 2008/2009».

O BCP, também em comunicado, admite que vai ponderar o recurso a essa garantia. «BCP prevê proceder à emissão de dívida relativamente à qual será considerada a solicitação de garantia pelo Estado ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, e da Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro».

A decisão final do BCP dependerá das «condições relevantes de mercado e das alternativas disponíveis», segundo a mesma instituição financeira.

O BPI também já admitiu hoje que pode vir a recorrer ao pacote de garantias do Estado de 20 mil milhões de euros.

As instituições de crédito que queiram beneficiar deste regime de garantias terão que apresentar um «pedido de concessão» junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão de Tesouraria e de Crédito Público (IGCP).

Posteriormente, essas duas entidades vão analisar o pedido e emitir uma «proposta de decisão» e uma análise do risco de crédito, cabendo depois ao ministro das Finanças emitir a autorização final, um processo que o secretário de Estado do Tesouro disse que deverá ser «célere».

A partir daí, caso façam, por exemplo, uma emissão obrigacionista, podem beneficiar da cobertura do Estado, o que significa que a emissão tem um menor risco e, por isso, um menor custo já que se o banco não conseguir cumprir os compromissos, o Estado assegura-os.

SOL com Lusa



 

 
 
 
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