De acordo com o especialista em Direito de Trabalho, Benjamim Mendes, esta é uma das medidas de sanção previstas na nova legislação que entra em vigor já em Janeiro.
«A empresa é obrigada a comunicar aos serviços os trabalhadores contratados a termo. Caso não o faça, e seja apanhada duas vezes, a Segurança Social poderá obrigar o empregador a converter o contrato a termo num contrato sem termo», disse à agência Lusa o advogado da sociedade ABBC.
Recorde-se que, no âmbito do combate à precariedade laboral, o novo código contributivo prevê o agravamento, a partir de 2011, em três pontos percentuais dos contratos a termo.
De acordo com o novo código, as falsas declarações ou a utilização de qualquer outro meio «de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido, quer quanto à base de incidência, quer quanto às taxas contributivas», poderão dar origem a contra-ordenações muito graves.
Estas contra-ordenações serão puníveis com coima de 1.250 a 6.250 euros se praticadas por negligência e de 2.500 a 12.500 euros se praticadas com dolo.
O novo código prevê também que, no caso de reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves, «poderão ser aplicadas ao agente sanções acessórias de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho».
Lusa / SOL