Início Separador Opinião Separador Política Separador Sociedade Separador Economia Separador Internacional Separador Cultura Separador Desporto Separador Tecnologia Separador Vida
FaceBook Twitter RSS 2.0 Pesquisar
 
 
 
 
Diminuit textoAumentar texto
Impostos
Houve garantias de contribuintes alteradas para favorecer administração
 O fiscalista António Carlos dos Santos afirmou hoje que o preâmbulo da lei Geral Tributária tem um conjunto de garantias dos contribuintes, mas na lei quase todas foram alteradas para «favorecimento da administração» fiscal
 
Ver artigo

Falando na conferência «Os direitos e garantias dos contribuintes e as prerrogativas da administração fiscal», organizada pela Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), António dos Santos considerou que se assiste a um «fenómeno de redução dos direitos e garantias dos contribuintes» que «rompe o equilíbrio que se pretendia».

Para aquele ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Sousa Franco, «sob a bandeira da eficácia assiste-se a uma verdadeira contra reforma fiscal».

António Carlos dos Santos, que é professor do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), destaca que começam a surgir dúvidas sobre a acção dos poderes públicos em matéria tributária, não sobre a eficácia na arrecadação de receitas mas sobre «a forma como esta arrecadação se processa».

O ex-secretário de Estado considera que deve ser respeitado o princípio da «cobrança justa», que significa que «apenas deve ser cobrado aquilo que a lei permite, de acordo com os princípios constitucionais e com respeito pelas regras do Estado de direito, não podendo ser cobrado aquilo que não é devido por lei ou que, por razões de natureza constitucional, não pode ser devido».

Acrescentou que a justiça na cobrança «impõe um certo equilíbrio entre as prerrogativas da administração tributária e as garantias dos contribuintes, sendo injusta a cobrança efectuada com sistemático menosprezo pelos direitos dos contribuintes».

António Carlos dos Santos disse que deve ser debatido se houve ou não «nos últimos anos, um acréscimo injustificado de prerrogativas da administração tributária e simultaneamente uma compressão ou diminuição injustificada dos direitos e garantias dos contribuintes» e se não existe «um clima de excessivo fiscalismo».

Observou que este problema tem sido subalternizado «em nome da resolução do défice das contas públicas» e do «combate legítimo» contra a evasão e a fraude fiscais, mas esse combate "deve ser efectuado com salvaguarda de garantias e ser apresentado de forma coerente".

Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos fiscais no governo de António Guterres, «um certo discurso justicialista e populista revela-se o aliado ideológico natural de uma atitude fiscalista que propicia a compressão dos direitos dos contribuintes» António Carlos dos Santos defende que «a limitação dos poderes públicos por um contrato social justo é, no Estado democrático de direito, uma questão nuclear, sob pena de transformação da autoridade democrática em autoritarismo estatal».

António Carlos Santos analisou um conjunto de alterações à legislação, incluindo o encurtamento do prazo de um ano, que já vinha de antes do 25 de Abril, para 120 dias para reclamações.

O ex-secretário de Estado não encontra «outro motivo razoável» para aquele «drástico encurtamento que não seja a protecção da administração tributária relativamente a ilegalidades que cometa e a consequente possibilidade de obter aumentos de receitas com base na diminuição injustificada de garantias dos contribuintes».

António Carlos dos Santos apontou, ainda, os problemas da deficiente fundamentação das decisões da administração tributária e perguntou se o direito dos contribuintes de audição prévia, um dos que tem sido nos últimos anos objecto de um maior número de alterações, «não estará a ser visto com um empecilho e a transformar-se numa espécie de pró-forma em que a administração indefere os argumentos do contribuinte dizendo, como se fosse uma verdadeira fundamentação, que o contribuinte não trouxe factos novos».

Aquele especialista em fiscalidade afirmou que «se o Estado acha que o sigilo bancário não se justifica, acabe com ele», mas «é inacreditável» que se diga que se o contribuinte reclama levanta-se o sigilo bancário, destacando a intervenção do Presidente da República nesta matéria.

O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Sousa Franco questionou se as situações referidas na sua intervenção «não revelam uma forte compressão dos direitos dos contribuintes, fenómeno que é desvalorizado ou mesmo ocultado por uma imprensa dócil e por um Parlamento adormecido, que aceitam passivamente que se violem princípios constitucionais básicos em nome da difusão de uma mentalidade justicialista contra o inimigo sem rosto, a fraude e a evasão fiscal».

Lusa/SOL



 
 
 
© 2007 Sol. Todos os direitos reservados. Ficha Técnica. Regras de acesso. Contactos. Publicidade. Mantido por webmaster@sol.pt