Início Separador Opinião Separador Política Separador Sociedade Separador Economia Separador Internacional Separador Cultura Separador Desporto Separador Tecnologia Separador Vida
FaceBook Twitter RSS 2.0 Pesquisar
 
 
 
 
Diminuit textoAumentar texto
Opinião
Saúde: em primeiro lugar as pessoas
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 64.º, estabelece princípios para acautelar direitos e deveres sociais dos cidadãos no domínio da Saúde
 
Ver artigoVer comunidade
Saúde: em primeiro lugar as pessoas

O primeiro determina o direito à protecção em saúde e o dever de a defender e promover. Se sobre o dever nada mais se refere no texto constitucional, quanto ao direito este deverá realizar-se através de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) universal e geral, tendencialmente gratuito tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.

Incumbiu-se prioritariamente o Estado de assegurar o direito à protecção da saúde, quer garantindo o acesso aos cuidados, quer garantindo uma cobertura racional e eficiente de todo o país, quer ainda articulando as formas empresariais e privadas da medicina – as quais o Estado se obriga a disciplinar e fiscalizar – com o SNS. Estabelece-se ainda que o SNS terá gestão descentralizada e participada.

Afirma-se portanto o primado da organização SNS e da sua tendencial gratuitidade sobre a condição económica e social de cada cidadão isoladamente considerado. Bem melhor teria sido que se tivesse optado pela expressão ‘gratuito para os mais necessitados’, colocando assim o cidadão em primeiro plano.
Preferiu-se o primado de uma organização prioritariamente pública a um modelo de livre escolha, mais facilitador do acesso e passível de uma maior rentabilização de meios. O papel dos privados e das formas empresariais de prestação de cuidados é remetido para uma mera necessidade de articulação, e a Constituição nem sequer refere o papel que as instituições de solidariedade social, com séculos de experiência neste sector, podem desempenhar na facilitação do acesso e na promoção de cuidados de proximidade. Teria sido preferível optar por um Sistema Nacional de Saúde que – articulando respostas públicas, privadas e sociais – privilegiasse a resposta às necessidades dos cidadãos em detrimento das necessidades de manter uma organização quase estritamente pública em que a gestão tem tido um único rosto – os sucessivos ministros da Saúde – e não uma participação e descentralização que a Constituição consagra.

E não se diga que a chamada de prestadores privados e sociais é uma forma de abrir mercados novos e aliciantes à iniciativa privada. É de todos conhecido o crónico défice do sector da Saúde, apesar do financiamento público actual de cerca de dez mil milhões de euros anuais. O que pode tornar aliciante um novo modelo é a certeza de um mais fácil acesso e, conhecido (porque divulgado por vários estudos de investigação) o desperdício que o actual modelo comporta (20 a 25% da despesa realizada), a possibilidade de fazer mais com o mesmo esforço de todos os portugueses.

É conhecida a sensibilidade pública a qualquer tentativa de mudança nos sectores sociais e nomeadamente na Saúde. Mas mais vale ousar agora que mais tarde, quando a situação de insustentabilidade financeira a isso obrigar. E é tão simples dar prioridade ao cidadão em vez de a dar às organizações!

Luís Pedroso de Lima, Ex- encarregado  de Missão dos Hospitais SA



 

 
 
 
© 2007 Sol. Todos os direitos reservados. Ficha Técnica. Regras de acesso. Contactos. Publicidade. Mantido por webmaster@sol.pt