A portaria nº 99-A/2008, publicada esta tarde na edição online do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, estabelece que «os preços de venda ao público da gasolina IO95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado ficam sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público».
Para isso, o governo madeirense estabeleceu uma fórmula básica PMVP=PE+CT+ISP+IVA, ou seja, o Preço Máximo de Venda ao Público (PMVP) será igual ao Preço da Europa (PE) sem taxas, mais os sobrecustos de transporte entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (CT), mais a taxa unitária do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, mais o valor unitário do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Para cálculos do Preço da Europa, o Executivo madeirense esclarece que «o conjunto de países a usar à data da entrada da presente portaria são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Suécia e Reino Unido».
«Os preços máximos de venda ao público são homologados de 14 em 14 dias, em segundas-feiras alternadas, por despacho conjunto do vice-presidente do Governo Regional e pelo secretário Regional do Plano e Finanças sempre que se registe uma variação positiva ou negativa do preço máximo em vigor, calculado sem arredondamento e com IVA incluído».
A referida portaria entra em vigor a partir das 00:00 de sexta-feira.
Lusa/SOL