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Prestações de seguros
Governo proíbe discriminações em função do sexo
O Governo aprovou uma proposta que proíbe e sanciona discriminações em função do sexo no acesso a bens e serviços, em especial ao nível dos critérios de cálculo de prémios de seguros
 
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A proposta, que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva da Comissão Europeia, visa «prevenir e proibir a discriminação directa e indirecta, em função do sexo, no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, sancionando a prática de actos que se traduzam na violação do princípio da igualdade de tratamento».

Entre outras situações, o diploma pretende proibir «a utilização do sexo como critério no cálculo dos prémios e prestações para fins de seguros e de outros serviços financeiros em todos os novos contratos celebrados depois de 21 de Dezembro».

O diploma pretende ainda garantir que os custos de seguro ligados à gravidez e à maternidade «sejam repartidos de forma equitativa entre homens e mulheres».

De acordo com o executivo, fora do âmbito do diploma ficam «bens e serviços oferecidos no quadro da vida privada e familiar, conteúdo de meios de comunicação e publicidade, o sector da educação, as questões do emprego e profissão, incluindo o trabalho não assalariado».

No entanto, a proposta prevê a possibilidade de recurso à via judicial, «incumbindo à parte demandada provar que não houve violação do princípio da igualdade de tratamento».

«Estipula-se igualmente a protecção contra riscos de represálias sobre as vítimas e testemunhas de uma discriminação baseada no sexo, excluindo-se a aplicação aos processos penais», acrescenta o comunicado do Conselho de Ministros.

Neste sentido, o Governo adianta que, com a aprovação do diploma, «qualquer acto discriminatório, por acção ou omissão, confere ao lesado o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a título de responsabilidade civil extracontratual».

«São ainda previstas sanções acessórias em função da gravidade do acto de discriminação e da culpa do agente, que podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas», acrescenta-se.

Lusa/SOL



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