O acórdão, de 16 deste mês, é o primeiro emitido pelo TC sobre uma campanha eleitoral - a anterior legislação atribuía essa tarefa à Comissão Nacional de Eleições (CNE), cabendo aos juízes do Palácio Ratton pronunciar-se sobre as contas anuais dos partidos.
PS, PSD, CDS-PP, CDU, BE, PCTP/MRPP, PDA, PNR, PH, PND e POUS, todos cumpriram a obrigação de entrega de contas, contendo, porém «situações irregulares» evidenciadas por uma auditoria realizada pelas empresas PriceWaterhouseCoopers e Moore Stephens, refere o acórdão.
«Na verdade, as referidas irregularidades assumem uma natureza pontual em relação ao desiderato de transparência do controlo do financiamento das campanhas eleitorais, para além de que correspondem a um período de transição entre dois regimes legais distintos», lê-se no documento.
Entre as várias «ilegalidades especificamente sancionadas», o TC concluiu que PS, PSD, CDS-PP e BE não reflectiram nas contas as receitas provenientes de contribuição dos partidos políticos e que social-democratas, democratas-cristãos e o PDA violaram o dever de «certificação» dessas contribuições.
O TC considerou ainda que o PS violou o dever de percepção das receitas e pagamento das despesas de campanha através de conta bancária específica e que houve «insuficiência de mecanismos internos de controlo das acções de campanha» por parte de PSD, CDS-PP, CDU, BE, PNR e POUS.
O dever de percepção de donativos não titulados por meio bancário que permita identificar montante e origem ou por cheque foi, segundo o acórdão do TC, violado pelo PSD, pelo CDS-PP e pela CDU.
CDS-PP e PNR não reflectiram nas contas todas as despesas com acções de campanha, a CDU não reflectiu nas contas a subvenção estatal recebida e democratas-cristãos e bloquistas não apresentaram contas consolidadas.
Todos, menos PCTP/MRPP, PDA e PND, desrespeitaram o dever legal de apresentar receitas provenientes de angariação de fundos em anexo ou em lista própria e PSD, CDS-PP e PDA não apresentaram os extractos bancários de movimentos das contas da campanha.
De acordo com o TC, CDU, BE e PDA apresentaram documentos de suporte de despesa com deficiências ou cuja titularidade suscita dúvidas, não permitindo c onfirmar que a despesa respeita à campanha eleitoral, e o PH apresentou documentos não titulados pela candidatura.
O PCTP/MRPP não apresentou certificativo das despesas e, bem como o PND e POUS, recebeu receitas de angariação de fundos após as eleições, sobre as quais o TC considera não poder «afirmar com segurança que respeitam à campanha».
A legislação sobre o financiamento das campanhas eleitorais estabelece que o TC «ordena a vista dos autos ao Ministério Público para que este possa promover a aplicação da respectiva coima» e que os partidos são, depois, notificados «das promoções do Ministério Público».
Lusa