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Polémica do voo para Caracas
Sócrates só é multado por fumar… se o Governo deixar
O primeiro-ministro confessou ter fumado mas a ASAE descarta responsabilidade na aplicação da Lei do Tabaco. E remete o assunto para o Ministério da Saúde
 
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A Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não vai levantar nenhum processo contra o primeiro-ministro, porque tem dúvidas sobre a interpretação da Lei do Tabaco.

A ASAE diz não saber se, efectivamente, a lei foi violada, remetendo para o autor da lei anti-tabaco, a Direcção-Geral de Saúde (DGS), «a interpretação da lei neste caso». Isso mesmo foi afirmado ao SOL pela ‘porta-voz’ da ASAE, uma das assessoras de imprensa do ministro da Economia, que tutela esta entidade e que também foi uma das pessoas que fumou no voo para Caracas.

Mas a DGS também não vai agir. O Director-Geral, Francisco George recusou responder  à pergunta sobre se José Sócrates o seu ministro da Economia estariam sujeitos à aplicação de uma coima, por terem admitido ter fumado a bordo de um avião fretado à TAP.

«Não vou fazer quaisquer comentários», respondeu ao SOL. Com a mesma frase, devolveu a pergunta sobre a legalidade, em abstracto, de alguém fumar num voo fretado. «Se respondesse a essa pergunta estaria a dar resposta à primeira questão», justificou.

A DGS não quer de modo algum alimentar a polémica, apurou o SOL. Sendo o primeiro-ministro o responsável máximo da Administração Pública, isso seria uma desautorização. Caberá às autoridades policiais e administrativas levantar um auto de notícia.

O n.º 1. do art.º 28.º da Lei do Tabaco atribui à ASAE, sem prejuízo das «autoridades administrativas e policiais» a competência da «fiscalização».  O n.º seguinte, é também cometida à ASAE a «instrução dos processos de contra-ordenação».

A mesma Lei do Tabaco não distingue entre voos comerciais ou fretados, no que toca à proibição de fumar.

Dispõe o n.º 2 do art.º 4.º: «É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos».

É esta a interpretação do constitucionalista Jorge Miranda: «É indiscutível que a norma não admite excepções e não há nenhuma forma de a contrariar», afirmou ao Público.

mailto:helena.pereira@solpt

mailto:manuel.a.magalhaes@sol.pt



 

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