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Aprovado diploma que permite ao Presidente e ex-Presidentes acumular vencimento com pensões
O diploma que permite ao Presidente da República e aos ex-Presidentes da República acumular o respectivo vencimento ou subvenção com pensões do Estado foi hoje aprovado por unanimidade na generalidade, especialidade e em votação final global
 
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O diploma, que foi apresentado pelo PS e deu origem a um texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, altera o regime remuneratório do Presidente da República.

O n.º 5 do regime em vigor impede que o vencimento e abono para despesas de representação do Presidente da República, a subvenção dos ex-chefes de Estado e a pensão atribuída aos seus familiares em caso de morte sejam acumulados «com quaisquer pensões de reforma ou de sobrevivência» que «aufiram do Estado».

O projecto de lei apresentado pelo PS, que obteve o voto favorável de todos os partidos representados no Parlamento, estabelece que passam a ser «cumuláveis com as pensões de aposentação, reforma ou sobrevivência que os titulares do direito àquelas aufiram do Estado».

A alteração do regime remuneratório do Presidente da República foi proposta pelo PS depois de o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, ter enviado uma carta ao Parlamento em Novembro do ano passado considerando injusto o tratamento dado aos ex-chefes de Estado face a outros titulares de cargos públicos.

Nascimento Rodrigues apontou o caso do antigo Presidente da República Ramalho Eanes, que teve que optar entre a subvenção a que tinha direito pelo exercício do cargo em Belém e a que teria a receber como militar com 36 anos de carreira.

Lusa / SOL



 

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