Este sistema permitiria, por exemplo, a suspensão temporária da execução de dívidas. O número de penhoras de casas disparou nos últimos tempos e os bancos têm-nas executado ao fim de quatro ou cinco meses de prestações em falta. Está agora em estudo proporcionar mais tempo às famílias para recuperarem a liquidez e renegociarem as dívidas, de modo a não perderem a casa que estavam a pagar há anos.
Com isto, pretende-se que as famílias, quando estão em situação de ‘aperto’ financeiro, ganhem mais algum tempo para pagar as dívidas, nomeadamente os empréstimos bancários para habitação.
A insolvência familiar temporária permitiria a suspensão provisória das execuções de dívidas.
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