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Processo do Vale do Galante
Câmara da Figueira paga 200 mil euros a advogados
 
 
A Câmara da Figueira da Foz já pagou mais de 200 mil euros aos juristas Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, no âmbito do processo do Galante. Redacção de comunicados de imprensa e de deliberações de Câmara fazem parte dos serviços pagos. Rodrigo Esteves de Oliveira é agora advogado no processo-crime em que Duarte Silva é arguido
 
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As notas de honorários a que o SOL teve acesso comprovam que, entre 2003 e 2007, a Câmara Municipal da Figueira da Foz pagou cerca de 207 mil euros aos advogados Mário Esteves de Oliveira e Rodrigo Esteves de Oliveira, no âmbito do processo conhecido como ‘Vale do Galante’.

Os pagamentos foram autorizados por despacho do presidente Duarte Silva e dizem respeito a serviços de «aconselhamento e acompanhamento» prestados nos processos judiciais que contestam a legalidade do Plano de Pormenor e do licenciamento da unidade hoteleira da empresa Foz Beach para a zona do Vale do Galante.

Os documentos revelam, contudo, que além do acompanhamento dos processos, os juristas da Vieira de Almeida e Associados foram pagos também pela «elaboração de textos e minutas de comunicados de imprensa», bem como pela redacção de «deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal».

António Tavares, vereador socialista, diz não compreender «a real necessidade de a Câmara da Figueira contratar os serviços de advogados externos, quando tem um departamento jurídico e vários avençados».

Tavares frisa as «grandes dificuldades financeiras da Figueira da Foz, que tem um passivo de mais de 60 milhões de euros» para questionar a opção do presidente. «Isto é tanto mais estranho se pensarmos que no processo do Parque de Campismo os custos não ultrapassaram os cinco mil euros e o caso chegou ao Supremo Tribunal», comenta o socialista.

Contactado pelo SOL, Duarte Silva explica a contratação dos serviços destes advogados de Lisboa com o facto de estarem «em causa serviços jurídicos complexos, de exigente qualidade, de trabalho intenso, feito de muitas diligências e muito estudo».

O autarca social-democrata sublinha que não está em causa a «confiança no departamento jurídico» da Câmara da Figueira – composto por quatro advogados –, mas sim «a complexidade e delicadeza das questões suscitadas» e «a importância do projecto da construção de uma unidade hoteleira de referência» na cidade.

Mas não foi só no processo administrativo que Duarte Silva contou com o apoio jurídico de Rodrigo Esteves de Oliveira. O jurista esteve presente no interrogatório – levado a cabo no DIAP de Coimbra – em que o autarca foi constituído arguido no âmbito de uma investigação relacionada com o Vale do Galante.

«Tanto quanto sei, o Eng. Duarte Silva ainda não tem outro advogado que o represente no processo-crime», admitiu ao SOL Esteves de Oliveira, afirmando não ser «um especialista em direito penal» e ter «apenas acompanhado» o presidente da Figueira Foz durante essa diligência.

Questionado pelo SOL sobre se este «acompanhamento» está ou não incluído nos serviços prestados à Câmara da Figueira, o advogado confessou não saber responder: «Tenho de colocar a questão ao presidente, para saber se ele quer pagar ou se, nos termos da Lei dos Eleitos Locais, prefere que seja a Câmara da Figueira a pagar».

O SOL tentou esclarecer esta questão junto da Câmara da Figueira, mas o presidente esteve sempre incontactável.

ADVOGADOS CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO

A contratação de advogados por autarquias, sem concurso público, é uma prática comum, que o especialista em Direito Público Gonçalo Machado admite ser «uma questão muito debatida» e envolta num «quadro legal um pouco ambíguo».

O jurista explica que «a especificidade dos serviços jurídicos» está na base da argumentação dos que defendem o recurso à contratação de advogados sem concurso público e que «não se trata de uma questão de competência técnica [dos juristas das câmaras], mas de os serviços jurídicos já estarem muitas vezes assoberbados com o trabalho da autarquia».

O jurista defende, porém, que o caso muda de figura quando as câmaras pagam o apoio jurídico dos autarcas arguidos. «Parece-me uma situação muito mais duvidosa», comenta Gonçalo Machado, que explica que «apesar de se ser arguido por actos desempenhados no decorrer das funções de autarca, não deixa de ser a pessoa e não a autarquia que está a ser alvo de uma acusação».

margarida.davim@sol.pt

 



 

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