Início Separador Opinião Separador Política Separador Sociedade Separador Economia Separador Internacional Separador Cultura Separador Desporto Separador Tecnologia Separador Vida
FaceBook Twitter RSS 2.0 Pesquisar
 
 
 
 
Diminuit textoAumentar texto
Casa Pia
MP recorre da indemnização «exorbitante» a Pedroso
O Ministério Público sustenta que não houve «acto temerário ou erro grosseiro» do juiz Rui Teixeira quando prendeu Paulo Pedroso, e considera «exorbitante» a indemnização atribuida ao deputado socialista
 
Ver artigoVer comunidade

O «recebimento apoteótico» no Parlamento prova que Pedroso já ficou «reabilitado» e não merece redeber 131 mil euros do Estado, argumenta o MP.

O MP apresentou esta segunda-feira, na 10.ª Vara Cível de Lisboa, o recurso da sentença que condenou o Estado a pagar 131 mil euros de indemnização ao deputado socialista Paulo Pedroso, por ter estado preso preventivamente no âmbito do caso Casa Pia.

No recurso, a procuradora Manuela Galego contesta a valorização que a juíza do caso, Amélia Puna Loupo, fez do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que mandou libertar Paulo Pedroso, em 2003.

Esse acórdão, alega, «não tem força e autoridade de caso julgado», tratou-se de uma mera decisão «processual».

Além disso, lembra-se que o acórdão que libertou Pedroso não foi decidido por unanimidade (um dos três juízes votou vencido, manifestando-se favorável à prisão preventiva).

E ainda que, no dia a seguir a esse acórdão, outro coletivo da Relação de Lisboa considerou que o juiz de instrução Rui Teixeira tinha avaliado bem os «fortes indícios» de crime e decidido correctamente a prisão preventiva.

Ora, conclui-se, a argumentação destes juízes «é tão ou mais válida» do que a emitida pelos que mandaram libertar Pedroso.

Por isso, «não se pode concluir que ocorreu um acto temerário ou um erro grosseiro» por parte de Rui Teixeira.

‘Indemnização exorbitante’

O recurso segue agora para a Relação. Além de contestar a condenação do Estado, o MP aproveita para «assinalar a exorbitância» da indemnização atribuída a título de danos morais.

«O sofrimento e ansiedade íntimos que haja sofrido com a privação da liberdade e do contacto com os familiares próximos não serão seguramente superiores aos de qualquer outro cidadão que tenha estado preso preventivamente e depois tenha sido libertado por não se verificarem os requisitos da prisão preventiva» – salienta o MP, considerando que não se deve «valorar de forma diversa» o sofrimento de Pedroso, só porque teve funções políticas relevantes.

Além disso, «o recebimento apoteótico na Assembleia da República (...) em directo na televisão e o reatar de funções esbateu e minorou os danos sofridos na sua imagem, podendo-se considerar que ficou, no mínimo, reabilitado aos olhos dos seus pares e companheiros no partido».

O MP diz que «o seu futuro profissional na política se normalizou e se orientará agora sempre em sentido ascendente».

O valor da indemnização é «desproporcionado», insiste o MP: «o valor a atribuir à liberdade dos cidadãos não deve ser compensado como se tivesse ocorrido a perda de uma vida humana».

As indminizações atribuídas às famílias dos falecidos no acidente de Entre-os-Rios são invocados pelo MP para reforçar a desproporção dos 131 mil euros atribuídos a Paulo Pedroso.

Tendo em conta a alegada integração que Paulo Pedroso já terá conseguido na sociedade, o MP alerta para o perigo de um «enriquecimento despropositaumdo do lesado».

Nas alegações feitas para o Tribunal da Relação, o MP argumenta ainda que Paulo Pedroso até sofreu menos na prisão que outros encarcerados.

«Não esteve sujeito a maior risco de vida do que a maioria dos presos», dado que ficou numa ala especial «fazendo recreio separadamente de presos de delito comum».

O MP aproveita ainda para dizer que ao Estado não podem ser imputados os prejuízos sofridos pelo arguido pela publicação de notícias, que «são da responsabilidade de quem as divulga e não do Estado português».

Quanto à «alta mediatização» do caso envolvendo Paulo Pedroso, ela «surgiu não só devido aos seus cargos partidários e ao seu percurso político, mas também devido ao seu nome ter sido associado a um crime que a todos repugna».

Paulo Pedroso esteve preso preventivamente durante quatro meses e meio, em 2003, por suspeitas de actos sexuais com menores.

O Ministério Público acusou o deputado de 23 crimes de abuso sexual, mas o tribunal de instrução decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento.

Após recurso do MP, a decisão seria confirmada pelo Tribunal da Relação, em Novembro de 2005. Posteriormente, Paulo Pedroso abriu um processo contra os ex-alunos da Casa Pia que o acusaram, tendo perdido o caso.

Ganhou porém, em primeira instância, um pedido de indemnização, feito ao Estado, pelo tempo que esteve preso preventivamente e pelos danos morais e na sua imagem sofridos com a acusação no processo de pedofilia.

paula.azevedo@sol.pt



 

Galeria Multimédia
 

mais galerias
 
 
Banner Gripe A
 
© 2007 Sol. Todos os direitos reservados. Ficha Técnica. Regras de acesso. Contactos. Publicidade. Mantido por webmaster@sol.pt