O «recebimento apoteótico» no Parlamento prova que Pedroso já ficou «reabilitado» e não merece redeber 131 mil euros do Estado, argumenta o MP.
O MP apresentou esta segunda-feira, na 10.ª Vara Cível de Lisboa, o recurso da sentença que condenou o Estado a pagar 131 mil euros de indemnização ao deputado socialista Paulo Pedroso, por ter estado preso preventivamente no âmbito do caso Casa Pia.
No recurso, a procuradora Manuela Galego contesta a valorização que a juíza do caso, Amélia Puna Loupo, fez do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que mandou libertar Paulo Pedroso, em 2003.
Esse acórdão, alega, «não tem força e autoridade de caso julgado», tratou-se de uma mera decisão «processual».
Além disso, lembra-se que o acórdão que libertou Pedroso não foi decidido por unanimidade (um dos três juízes votou vencido, manifestando-se favorável à prisão preventiva).
E ainda que, no dia a seguir a esse acórdão, outro coletivo da Relação de Lisboa considerou que o juiz de instrução Rui Teixeira tinha avaliado bem os «fortes indícios» de crime e decidido correctamente a prisão preventiva.
Ora, conclui-se, a argumentação destes juízes «é tão ou mais válida» do que a emitida pelos que mandaram libertar Pedroso.
Por isso, «não se pode concluir que ocorreu um acto temerário ou um erro grosseiro» por parte de Rui Teixeira.
‘Indemnização exorbitante’
O recurso segue agora para a Relação. Além de contestar a condenação do Estado, o MP aproveita para «assinalar a exorbitância» da indemnização atribuída a título de danos morais.
«O sofrimento e ansiedade íntimos que haja sofrido com a privação da liberdade e do contacto com os familiares próximos não serão seguramente superiores aos de qualquer outro cidadão que tenha estado preso preventivamente e depois tenha sido libertado por não se verificarem os requisitos da prisão preventiva» – salienta o MP, considerando que não se deve «valorar de forma diversa» o sofrimento de Pedroso, só porque teve funções políticas relevantes.
Além disso, «o recebimento apoteótico na Assembleia da República (...) em directo na televisão e o reatar de funções esbateu e minorou os danos sofridos na sua imagem, podendo-se considerar que ficou, no mínimo, reabilitado aos olhos dos seus pares e companheiros no partido».
O MP diz que «o seu futuro profissional na política se normalizou e se orientará agora sempre em sentido ascendente».
O valor da indemnização é «desproporcionado», insiste o MP: «o valor a atribuir à liberdade dos cidadãos não deve ser compensado como se tivesse ocorrido a perda de uma vida humana».
As indminizações atribuídas às famílias dos falecidos no acidente de Entre-os-Rios são invocados pelo MP para reforçar a desproporção dos 131 mil euros atribuídos a Paulo Pedroso.
Tendo em conta a alegada integração que Paulo Pedroso já terá conseguido na sociedade, o MP alerta para o perigo de um «enriquecimento despropositaumdo do lesado».
Nas alegações feitas para o Tribunal da Relação, o MP argumenta ainda que Paulo Pedroso até sofreu menos na prisão que outros encarcerados.
«Não esteve sujeito a maior risco de vida do que a maioria dos presos», dado que ficou numa ala especial «fazendo recreio separadamente de presos de delito comum».
O MP aproveita ainda para dizer que ao Estado não podem ser imputados os prejuízos sofridos pelo arguido pela publicação de notícias, que «são da responsabilidade de quem as divulga e não do Estado português».
Quanto à «alta mediatização» do caso envolvendo Paulo Pedroso, ela «surgiu não só devido aos seus cargos partidários e ao seu percurso político, mas também devido ao seu nome ter sido associado a um crime que a todos repugna».
Paulo Pedroso esteve preso preventivamente durante quatro meses e meio, em 2003, por suspeitas de actos sexuais com menores.
O Ministério Público acusou o deputado de 23 crimes de abuso sexual, mas o tribunal de instrução decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento.
Após recurso do MP, a decisão seria confirmada pelo Tribunal da Relação, em Novembro de 2005. Posteriormente, Paulo Pedroso abriu um processo contra os ex-alunos da Casa Pia que o acusaram, tendo perdido o caso.
Ganhou porém, em primeira instância, um pedido de indemnização, feito ao Estado, pelo tempo que esteve preso preventivamente e pelos danos morais e na sua imagem sofridos com a acusação no processo de pedofilia.
paula.azevedo@sol.pt