A Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) arquivou as queixas de Fernanda Câncio contra os jornalistas Pedro H. Gonçalves (Correio da Manhã), Amélia Moura Ramos (SIC) e Carolina Reis (Expresso).
Câncio recorreu àquele órgão por não ter gostado de ter sido referida como «namorada de» José Sócrates, nas peças destes jornalistas.
Mas, numa decisão unânime, a comissão considerou que «a matéria em causa era do conhecimento público e de interesse jornalístico» e concluiu que os arguidos não atentaram contra o «dever de preservar a reserva da intimidade», como consta do Estatuto dos Jornalistas.
No relatório final a que o SOL teve acesso, a CCPJ salienta que a identificação como «namorada de» feita em alguns órgãos de comunicação a propósito das opiniões que Fernanda Câncio defendeu no programa A Torto e a Direito, da TVI 24, não se trata de uma «infracção disciplinar», quando até «tal relação afectiva» foi «assumida» na biografia autorizada do primeiro-ministro, Sócrates, o Menino de Ouro do PS.
Por outro lado, a comissão alega ainda que Fernanda Câncio «não podia ignorar a repercussão e as apreciações» que as suas opiniões «coincidentes com as manifestadas pelo chefe do Governo» – e divulgadas no programa da TVI 24 – teriam na opinião pública.