Escrituras com nomes, moradas e telefones, relações de heranças, notificações para audiência e peritagens de seguradoras com identificação das viaturas são exemplos de documentos encontrados pela agência Lusa em diversos contentores com a tampa aberta, à mão de quem passa na rua e colocados nas traseiras do Palácio da Justiça, em Lisboa.
Em apenas três sacos, das dezenas distribuídas pelos nove contentores ali instalados, a Lusa identificou várias peças processuais, incluindo uma disquete contendo uma acção judicial completa.
Entre restos de papéis destruídos por trituradora, copos de plástico e outros resíduos, estavam dezenas de documentos intactos, alguns dos quais com a data do próprio dia.
Estes documentos identificam os intervenientes de processos judiciais, entre requerentes de empréstimos bancários, partes notificadas para ir a julgamento ou viaturas objecto de peritagem para seguros.
Por se tratar de dados confidenciais, este tipo de documentos integra uma listagem que faz parte de uma portaria que determina quais e como devem ser destruídos.
O Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivo nos Tribunais Judiciais classifica os documentos como passíveis de conservação temporal, permanente ou para eliminação.
No que diz respeito à forma como são destruídos, a lei pressupõe que o método garanta «critérios de confidencialidade» que são fiscalizados pela Direcção-Geral de Arquivos.
Além de violar esta Portaria (1003/99) dos Ministérios da Justiça e da Cultura, a possibilidade de estes documentos serem manuseados por estranhos aos processos põe em causa a preservação da confidencialidade dos envolvidos, consignada na Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98).
Esta lei define como dados pessoais «qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável».
«É considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social», lê-se na Lei 67/98.
Esta identificação é possível nos documentos que o Palácio da Justiça enviou para o lixo comum.
Correspondência relativa a uma herança, com marcação de data para audiência de interessados e identificação dos mesmos, e partes processuais de diversas matérias, com identificação de autores e réus, de números de processos e de datas de julgamento, são alguns dos exemplos de documentos colocados no lixo.
Outros referem-se, por exemplo, a uma execução de penhora, com nome do banco, do executado e toda a sua identificação, do número do bilhete de identidade, data e local de nascimento e de residência, passando pelo número de identificação bancária.
Também contratos de crédito pessoal, notas de pagamento de custas judiciais, participações de acidentes rodoviários e relatórios de peritagem para seguradoras foram encontrados no meio de lixo comum.
Em todos estes documentos, que incluem correspondência de um procurador para um juiz, com nome e assunto identificado, é totalmente legível o nome dos envolvidos, entre os quais réus, a que se juntam em alguns casos familiares, autores, advogados e juízes.
A Lusa tentou obter um comentário do Ministério da Justiça a esta situação, tendo sido encaminhada pelo assessor de imprensa para os secretários dos tribunais.
Contactado pela Lusa, o secretário da Justiça do Palácio da Justiça, Luís Cunha, escusou-se a comentar o assunto.
Lusa / SOL