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Violência Doméstica
Novo Código de Processo Penal significou retrocesso no apoio às vítimas
A procuradora-adjunta Maria João Taborda afirmou hoje que a alteração do Código de Processo Penal significou um «retrocesso» na protecção às vítimas de violência doméstica, por retirar ao Ministério Público o poder de emitir mandados de detenção dos agressores
 
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«Esta é uma situação que está, de forma acentuada, a prejudicar a protecção que o Estado pode dar às vítimas», referiu à Agência Lusa Maria João Taborda, magistrada do Ministério Público no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto.

Maria João Taborda falava em Vigo, Espanha, à margem de um encontro entre magistrados do Ministério Público de Portugal e Espanha expressamente destinado à discussão da problemática da violência doméstica nos dois países e respectiva legislação.

A magistrada do DIAP do Porto defendeu uma nova alteração do Código de Processo Penal (CPP), restituindo ao Ministério Público a possibilidade de emitir mandados de detenção dos agressores e, assim, salvaguardar os interesses das vítimas.

«Actualmente, e salvo em casos de flagrante delito, o Ministério Público não pode ordenar a detenção do agressor, para sua posterior apresentação ao juiz. O máximo que pode fazer é encaminhar as vítimas para uma casa-abrigo, o que, no fundo, é uma revitimização das mesmas, já que as obriga a deixarem os seus lares», acrescentou.

Se as vítimas se recusarem a ir para uma casa-abrigo, «o que acontece frequentemente», têm que permanecer em casa, lado a lado com o agressor, «com todos os riscos inerentes» de novas agressões.

Uma situação bem diferente da que se regista em Espanha, país onde, como hoje garantiu a procuradora Soledad Prieto, a Polícia «procede à detenção imediata do agressor ao mínimo risco».

«Anteriormente, a mulher quase que tinha que ser massacrada para o agressor ser detido, mas as coisas mudaram em 2004, com a aprovação da lei integral que integra todas as questões da violência doméstica», disse Soledad Prieto.

Uma realidade que levou Maria João Taborda a admitir que Espanha «está bastante à frente» de Portugal em matéria de protecção às vítimas de violência doméstica.

Outra «brecha» apontada por Maria João Taborda à legislação portuguesa em termos de violência doméstica é prever o direito da vítima ao silêncio, «o que dificulta a obtenção dos indícios necessários para acusar ou condenar o agressor» e muitas vezes leva ao arquivamento do processo.

    Além disso, a lei também prevê, nos casos que não são graves, a suspensão provisória do processo, desde que pedida pela vítima.

    “O problema é que a vítima está, normalmente, numa situação de grande vulnerabilidade e de grande fragilidade, e muitas vezes, por medo, opta por uma postura condescendente para com o agressor”, explicou.

    Maria João Taborda lembrou ainda que, em Portugal, a mera denúncia da vítima “pode não ser suficiente” para a emissão de mandados de detenção e dedução da acusação, sendo “normalmente” necessárias outras provas testemunhais e periciais.

    “Em Espanha, basta a denúncia da vítima para o agressor ser imediatamente detido”, contrapôs Soledad Prieto.

    Dados hoje divulgados referem que, entre Novembro de 2005 e Outubro de 2006, foram assassinadas 39 mulheres em Portugal, pelos seus companheiros ou ex-companheiros.

    Em Espanha, em 2007, morreram 75 mulheres.

    Um crime de violência doméstica em Portugal é punível com prisão entre um a cinco anos, enquanto em Espanha a moldura penal vai de seis meses a três anos.

    A entrada em vigor dos novos Códigos Penal e de Processo Penal, a 15 de Setembro de 2007, ficou marcada por alguma polémica, nomeadamente devido ao encurtamento de prazos que o Ministério Público receia que dificulte o combate e o controlo da criminalidade.

    O Governo entende, no entanto, que o novo CPP aprofunda as garantias processuais, dá maior protecção à vítima, simplifica actos e aperfeiçoa os regimes do segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva.

    No entanto, o ministro da Justiça, Alberto Costa, admitiu a 17 de Janeiro a introdução de "aperfeiçoamentos" no Código de Processo Penal, mas não num prazo inferior a dois anos e após uma análise no terreno feita pelo Observatório Permanente para a Justiça.

«As possíveis alterações ou aperfeiçoamentos a introduzir nos Códigos [Penal e de Processo Penal] só podem ocorrer após um tempo de avaliação dos resultados da actual legislação», afirmou o governante.

O ministro salientou que, através do Observatório Permanente para a Justiça, com sede em Coimbra, se está a fazer "uma monitorização rigorosa da aplicação da revisão dos Códigos" e que desse acompanhamento, no terreno, do "comportamento das normas", se verificará se é necessário "introduzir aperfeiçoamentos" à reforma penal.



 

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