Caixa não é considerada ajuda de Estado e deve ficar fora do défice

O Ministério das Finanças confirmou esta quarta-feira ter chegado a acordo com a Comissão Europeia para a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos. O Terreiro do Paço adianta que a operação não será considerada uma ajuda de Estado, o que deve fazer com que a operação não seja contabilizada no défice orçamental.

“O ministro das Finanças, Mário Centeno, estabeleceu um acordo de princípio com a Comissão Europeia sobre a estratégia de recapitalização da CGD em condições de mercado, isto é, em condições compatíveis com a ausência de ajuda de Estado”, indica um comunicado do gabinete do ministro, acrescentando que o plano de negócio a implementar “assegurará um retorno adequado para o acionista Estado em condições idênticas às que seriam aceites por um investidor privado”.

O acordo “assenta num plano de negócio que garante a competitividade da CGD”.  A CGd terá de reorgnizar-se  “com o objetivo de recuperar a rentabilidade de longo-prazo” e isso implicará um aumento de eficiência, a redução do custo do risco de crédito e um corte de custos.

“O plano de negócio assenta ainda num novo modelo de governação da instituição e numa equipa de gestão com uma forte experiência no setor financeiro”, explica o ministério.

O Estado Português fica autorizado a realizar um aumento de capital até 2 700 milhões de euros, a transferir as ações da ParCaixa para a CGD no valor de 500 milhões de euros e a converter 960 milhões de euros de instrumentos de capital contingentes (CoCo’s) subscritos pelo Estado em ações.

A CGD deverá ainda realizar uma emissão de instrumentos de dívida com elevado grau de subordinação, de cerca de 1 000 milhões de euros, elegível para efeitos de cumprimento dos rácios de capital regulatório. Tal emissão ocorrerá junto de investidores privados.

“O instrumento financeiro a emitir não será convertível em ações da CGD, assegurando-se a manutenção da CGD como um banco integralmente público”, clarifica o ministério

O Ministério das Finanças tomará as medidas necessárias à implementação deste acordo de princípio, que culminará com uma decisão formal do Colégio de Comissários da Comissão Europeia.