Licenciatura de Relvas. Lusófona contesta anulação do grau e diz que cadeiras atribuídas estavam a funcionar

Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou nula a licenciatura do antigo ministro. Miguel Relvas não recorreu por considerar que o procedimento lhe era alheio, mas a Lusófona não se conformou. E garante mesmo que não houve erros na atribuição do grau

A Universidade Lusófona recorreu da decisão que anula a licenciatura de Miguel Relvas e alega que, ao contrário do que disse o tribunal, as duas disciplinas considetadas irregulares estavam em funcionamento. 

No recurso que deu entrada na última semana no tribunal, a instituição privada tenta rebater aquele que é o principal argumento da juíza Isabel Portela Costa e que sustenta a decisão de declarar nula a atribuição do grau de licenciatura ao ex-ministro Miguel Relvas.

Em causa estão as cadeiras opcionais de Teorias Políticas Contemporâneas I e II, que eram disciplinas do programa anterior à implementação do Bolonha. Ou seja, que supostamente não poderiam ser frequentadas por alunos que entrassem após a entrada em vigor deste regime. 

A Lusófona defende, por seu turno, que as disciplinas estavam em funcionamento (ainda que fossem do programa anterior a Bolonha) e que por isso seria legítimo dar a hipótese de serem frequentadas como cadeiras opcionais das novas licenciaturas.

Segundo documentação a que o i teve acesso, este é o principal argumento da defesa da instituição, que assegura ainda que após o período de transição dos dois regimes, as disciplinas ditas antigas acabaram por ser incluídas no programa pós Bolonha, apenas com outra designação.

Manuel Damásio, administrador do Grupo Lusófona, lembrou ao i que “a sentença da senhora juíza merece a […] melhor consideração”, confirmando porém que a universidade não concorda com ela.

A decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa foi tomada em junho e a sentença da juíza Isabel Portela da Costa chegou mais de dois anos depois de ter dado entrada uma ação administrativa especial intentada pelo Ministério Público contra a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, e que tinha o ex-ministro como contra-interessado.

Relvas não recorreu O ex-ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares decidiu não recorrer da sentença, por considerar que os erros apontados à sua licenciatura lhe eram alheios.

O i sabe que Relvas entende que este decisão não significava a anulação da sua licenciatura, mas sim a obrigação de a universidade corrigir os seus erros. 

Em declarações ao i, Castanheira Neves, advogado do ex-ministro de Passos Coelho, confirmou essa tese: “O doutor Miguel Relvas não interpôs recurso por não ter cabimento processual recorrer de uma sentença que lhe é quase integralmente favorável. E que apenas aponta um lapso burocrático que não é da sua responsabilidade”.

O advogado acrescentou ter estado “na expectativa do recurso do Ministério Público em virtude de ter soçobrado quase por inteiro a tese que defendeu no processo”.

Mais de dois anos à espera de uma decisão Em 2013, a Procuradoria Geral da República informou que o Ministério Público no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa tinha decidido intentar uma “ação administrativa especial na qual [peticionava], para além do mais, a declaração de nulidade do ato de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas”.

Era ainda referido que tal ação tinha sido colocada contra a universidade, mas que tinha Miguel Relvas como contra-interessado

Das 36 disciplinas da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, Miguel Relvas só fez quatro (as restantes foram por equivalência). O relatório da Inspeção Geral de Educação e Ciência afirmava que na disciplina de Introdução ao Pensamento Contemporâneo não existia“prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame de escrito”.

No entanto, a juiza Isabel Portela da Costa considerou que neste caso a avaliação atribuída a Miguel Relvas pode ser corrigida porque não é, entende a juíza, inválida mas padece de problemas de formalismo. Isto porque o procedimento adotado com Relvas “não é completamente desconhecido” da Lusófona, onde “se encontra previsto como cumulativo ou alternativo à prova escrita de frequência”.