Trabalhadores do privado têm até hoje para recusar subsídios em duodécimos

Caso o trabalhador opte por receber em duodécimos, os outros 50% do subsídio serão pagos “antes do início do período de férias”, estabelece o OE. Quando à outra metade do subsídio de Natal, será paga “até 15 de dezembro”.

O governo voltou a estender as regras que determinam que metade dos subsídios de férias e de Natal sejam pagos ao longo dos doze meses do ano, no setor privado. Os trabalhadores do quadro que não queiram este regime, preferindo receber os subsídios de uma só vez nas datas tradicionais, terão de o comunicar à empresa esta semana, até sexta-feira.

Caso o trabalhador opte por receber em duodécimos, os outros 50% do subsídio serão pagos “antes do início do período de férias”, estabelece o OE. Quando à outra metade do subsídio de Natal, será paga “até 15 de dezembro”.

No entanto, no caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos temporários, “a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias” ao regime de duodécimos “depende de acordo escrito entre as partes”.

Já para os funcionários públicos e pensionistas não há essa hipótese. Ou seja, recebem metade do subsídio de Natal em duodécimos e a outra metade em novembro (ou dezembro no caso dos pensionistas da Segurança Social), sem escolha.

Recorde-se que, o regime de duodécimos foi introduzido em 2013 pelo governo anterior com o objetivo de acomodar o enorme aumento de impostos. Para a função pública e pensionistas nunca houve poder de escolha, ao contrário do privado. Segundo o OE 2017, só em 2018 o subsídio de Natal volta a ser pago integralmente no setor público e para os aposentados.