AS ÁGUAS TURVAS DA EPAL
Portugal à beira de se tornar em
definitivo um Estado policial?

Portugal parece-se cada vez
mais com um Estado policial, nada consentâneo com o regime democrático, como o conhecemos na
Europa em que nos integramos (?). Começamos a encarar com demasiada
naturalidade, factos que deveriam ser considerados execráveis por qualquer povo
minimamente consciente. Alguns exemplos mais ou menos recentes?
Escutas
telefónicas efectuadas à margem da legalidade,
Empresas
que se aproveitam de alegadas dificuldades decorrentes da crise internacional
para despedimentos colectivos, anunciando poucos meses depois chorudos aumentos de lucros,
Empresas
que pretendem punir quem não se apresente ao trabalho de acordo com
determinadas regras de apresentação,
magistrados,
polícias e jornalistas que se conluiam (com políticos e jornalistas) para
manobrarem politicamente casos de justiça,
crianças
despudoradamente expostas ao vampirismo popular por jornalistas que
desrespeitam o seu direito à privacidade,
organismos públicos que vasculham
o correio electrónico de milhares de funcionários para tentarem descobrir a
identidade de um bloguer incómodo,
De tudo um pouco como se vê, com um único fio condutor: a violação
sistemática das mais básicas garantias que o cidadão (seja ele o comum dos
mortais ou qualquer detentor dos mais elevados cargos da Nação: o direito à
privacidade? O direito ao bom nome? A presunção da inocência? De tudo isto se
faz constantemente tábua rasa e aos mais diversos níveis da sociedade
portuguesa, como bem se percebe pelos exemplos citados! Mais um caso foi
conhecido nas últimos dias. Desta vez, é uma empresa pública (a EPAL) a “violadora” e num mesmo
acontecimento juntam-se a voragem vasculhadora de correspondência privada de
uma colaboradora, com a “condenação” sumária da mesma e a respectiva exposição
pública, vexatória! É obra! Vejamos o pormenor, relatado pelo Diário
de Notícias:
«A EPAL dispensou uma estagiária um mês antes de esta completar o
contrato. O seu erro foi criticar os israelitas no dia em que foi anunciado um
acordo entre a empresa portuguesa e uma de Israel. A técnica superior fê-lo por mail e utilizando a rede informática
interna para se dirigir aos colegas. Uma hora e meia depois, diziam-lhe
para se ir embora. Ao mesmo tempo, é
distribuída uma foto da jovem, em tamanho A4, com o texto: "Esta senhora,
a estagiar no Museu da Água nos Barbadinhos, está proibida de entrar ou
permanecer em qualquer instalação da EPAL. Os efeitos desta proibição são
mediatos." O caso foi denunciado pela Comissão de Trabalhadores, já
que a rapariga nunca mais apareceu.»
O que dizia o comentário que a estagiária juntou à notícia de que a
EPAL tinha assinado um protocolo de cooperação com Mekorot
Water Company (Empresa Nacional de Água do Estado de Israel)? «”Enquanto
os israelitas vivem cada vez melhor devido, entre outras coisas, a associações
com empresas com a competência técnica e excelência de trabalho como a EPAL, os
palestinianos são privados do acesso à água, segundo fonte da Amnistia
Internacional.” O mail
foi enviado aos colegas no dia 28 de Outubro do seu computador de trabalho, no
Museu da Água. E juntava uma foto que tinha tirado na Palestina de um
reservatório de água, que dizia ter sido furado por soldados israelitas.»
Delito de opinião, é o que parece indiciar claramente este
procedimento da EPAL. Mas o «director
de Imagem e Comunicação da EPAL, José Zenha» apressou-se a esclarecer o jornalista do DN, que não: «quanto ao motivo da dispensa, nega que tenha sido por a funcionária
criticar o Estado israelita. "A 'L.' enviou um mail recorrendo à rede informática da empresa e para emitir uma opinião contrária à que
tinha sido expressa pela empresa", justifica, sublinhando que o que está
em causa é o facto de a estagiária ter utilizado a rede informática interna
para benefício pessoal."Um trabalhador não o pode fazer sem pedir
autorização, até para evitar congestionamento de tráfego", diz José Zenha».
Ou seja, tentando-se negar o motivo concreto do delito de opinião,
acaba por se confirmar a existência desse mesmo delito, em absoluto! Esta
argumentação, não deixa de ser muito pouco pacífica. Significa isto que se um
“colaborador” (palavra da moda com que as organizações evitam utilizar a
palavra “trabalhador”, o que me
causa cada vez mais impressão…) ao telefone com um colega (meios da empresa)
emitir um comentário crítico sobre qualquer posição ou negócio da empresa, isso
é motivo de despedimento? E se o fizer em conversa com colegas no corredor, no
WC ou no refeitório da Empresa? O trabalhador deve nas suas actividades
profissionais defender os interesses da empresa, claro. Mas isso, deve-o inibir
de ter e manifestar opiniões contrárias!? Continuemos para o “Bingo” justificativo
da EPAL:
«Mas, quando confrontado com a possibilidade de esta utilizar a
rede interna para difundir uma opinião favorável à da empresa, admite que,
nesse caso, haveria lugar para "uma chamada de atenção". Já aconteceu com reenvio de postais de Natal»…
Pouco pacífico de novo! Tem havido grande discussão entre juristas
sobre esta utilização dos mail’s profissionais para fins particulares. O que é
certo é que penso não ter havido até hoje uma só decisão do tribunal
condenatória deste tipo de situações… E voltemos às analogias: se é certo que
as empresas que colocam ao dispor dos seus trabalhadores, endereços de mail, o
fazem no intuito de o mesmo ser mais uma ferramenta de trabalho, pretender
controlar e limitar a sua utilização ao estritamente profissional, é hoje em
dia tão absurdo, como se pretenderem que o telefone não possa servir para
receber um telefonema de um familiar, durante o horário de trabalho! Bem sei
que há empresas que o tentam evitar. O que não deixa de ser absurdo! E se um
trabalhador, no decorrer de uma conversa com um colega (em trabalho) fizer um
comentário de cariz pessoal, estará também a violar a adequada utilização do
instrumento de trabalho? E se – descendo na escala do caricato – um trabalhador
escrever com a caneta (que a empresa lhe forneceu para trabalhar), numa folha
de papel (que a empresa lhe forneceu para trabalhar) um comentário opinativo
(que seja crítico, ou não, das posições oficiais da empresa) e o der a ler a um
colega, deve por isso ser “chamado à atenção” ou “dispensado”!? Mas a EPAL,
aparentemente nem teria estas práticas condenáveis e atentatórias do direito de
opinião dos seus “colaboradores” (ainda que estagiários): fui ver op que dizia
o Código
de Ética e Conduta da empresa e… surpresa!!! E aplauso: «Desenvolver
e manter o diálogo na resolução de conflitos e o respeito pela diferença de
opiniões»!!! Calma. Não
há contradição nenhuma. Este princípio deve apenas aplicar-se no relacionamento
entre “colaboradores”… é assim que lá consta!
Curioso que a EPAL, sobre o repugnante facto de ter mandado afixar
a foto da “criminosa” em todas as portarias da empresa, apenas tenha a dizer
que «só
enviaram a folha para as portarias»!!! E sublinho a candura com que o “só” é utilizado! Alguém explicará a estes senhores que o “só”, neste caso significa “muito”. Ou, melhor, significa “tudo”! “Só”??? Mas qual seria a alternativa (pior) que está subjacente a
este “só”? Talvez fazer a referida
estagiária atravessar os átrios e pátios da empresa para poder ser vaiada,
insultada, quiçá apedrejada pelos colegas? Sim,
isso seria um pouco mais grave do que “só” terem afixado a foto A4 da
estagiária e os tais dizeres, a fazer lembrar aqueles cartazes acerca dos
celerados do velho Oeste Americano, com a respectiva foto e a palavra “WANTED”…
Não seria melhor estarem calados, do que darem justificações destas? Vindas de
um Director de Imagem e… Comunicação!?
Hum… vou passar a estar atento às notas de imprensa que a EPAL coloque no seu
site! A coisa promete… mas
de momento, fiquei desiludido, quando lá fui À procura!

Não envolvendo desta feita nenhuma figura pública, o caso não
mereceu aberturas de telejornais nem foi capa de nenhum dos jornais que temos. O sensacionalismo não existia em dose
suficiente para o justificar? Enganam-se, os senhores jornalistas, “omissos”!
Existia. Pelo menos, lá por
fora o caso até já deu que falar, ainda que, aparentemente essa
repercussão possa estar a ser promovida por alguns movimentos pró-Palestina.
Fico ainda com uma dúvida: a
celeridade da decisão da “dispensa” da estagiária, ter-se-à devido ao facto de
a mesma ter encaminhado o mail para algum dos “censores” de opinião da empresa,
ter-se-á algum colega zelota, encarregado de encaminhar o mail para um desses
destinatários pouco recomendáveis, ou existirá na EPAL um sistema de rastreio
de mail’s tão eficaz que o tenha permitido? Nenhuma das hipóteses é
agradável, mas a última é sem dúvida a mais preocupante. Que pena ninguém ter inquirido o diligente “porta-voz” da EPAL sobre
este aspecto. Que para mim, é central.