Fundo Monetário Internacional afirmou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional sobre os subsídios não terá impacto sobre o Orçamento de Estado de 2012, e que será de «particular importância» que o mesmo suceda em 2013.
Albert Jaeger, representante do FMI em Lisboa, reagiu à decisão do Tribunal Constitucional sublinhando o «compromisso renovado do governo português com os objectivos do défice orçamental» contidos no programa de ajustamento económico.
«A decisão não vai afectar a implementação do orçamento de 2012, e portanto será particularmente importante assegurar que o Orçamento de 2013 está em linha com as metas do programa, bem como com esta decisão», afirma Jaeger.
O responsável do FMI adianta que o orçamento de 2013 será discutido durante a quinta revisão do programa da ‘troika’ para Portugal.
«Portugal tem um histórico forte de implementação de consolidação orçamental e de reformas estruturais, e continuaremos prontos a assistir o país nestes esforços», adianta.
A Comissão Europeia afirmou hoje esperar que o Governo apresente uma proposta que compense, em termos orçamentais, a diminuição da despesa prevista com o corte de subsídios de férias e de Natal já em 2013.
O porta-voz do executivo comunitário para as questões económicas e financeiras, Simon O'Connor, esclareceu hoje que «as autoridades portuguesas têm que apresentar uma proposta equivalente».
O Tribunal Constitucional (TC) declarou na quinta-feira a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, ainda que a decisão não tenha efeitos para este ano.
Considerou que o corte de subsídios inscrito no Orçamento do Estado para 2012 «não se faz de igual forma entre todos os cidadãos na proporção das suas capacidades financeiras», havendo «soluções alternativas» para cumprir o défice, que é responsabilidade de «todos».
O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de oito juízes contra três, no facto de «a dimensão da desigualdade de tratamento, que resultava das normas sob fiscalização», violar o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
Lusa/SOL