O Ministério das Finanças foi condenado a transferir para o Município da Lagoa, nos Açores, o IRS que reteve ao município, mas já recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Este processo não é o único que opõe municípios das Regiões ao Ministério das Finanças, havendo nove casos em tribunal, dois referentes a municípios da Madeira e sete referentes a municípios dos Açores, disse à Lusa fonte oficial daquele Ministério.
Os municípios dos Açores e da Madeira reclamam das Finanças que lhes seja transferido 5 por cento das receitas de IRS cobrados aos seus munícipes, tal como previsto na Lei das Finanças Locais (LFL). Já as Finanças argumentam que cabe às Regiões procederam a essa transferência uma vez que estas, com base na Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), já receberam do Estado a totalidade do IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas Ilhas.
No caso concreto do município da Lagoa, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) considerou, no entanto, num acórdão de 22 de Março, que a razão estava do lado do município, decisão essa de que as Finanças recorreram.
«O Ministério das Finanças apresentou hoje [segunda-feira] recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do Acórdão do TCAS (…) por entender que este Acórdão deve ser revogado por violação da Constituição, da LFL e da LFRA», disse à Lusa fonte oficial daquele Ministério.
As Finanças recusam que retiveram qualquer verba ao município já que garantem ter transferido «a totalidade das verbas de IRS cobrado nos Açores para a Região Autónoma dos Açores, cabendo à Região, substituindo-se ao Estado, proceder à entrega dos respetivos 5 por cento da receita de IRS a favor dos seus municípios», conclui a mesma fonte.
Em causa em todo estes processos está a sobreposição de três leis. A LFRA, a LFL e a Lei dos vários Orçamentos do Estado.
Segundo a LFRA, as Regiões Autónomas, entre outras receitas, têm direito a todo o IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas Ilhas.
Já a LFL dá a possibilidade aos Municípios de receberem até 5 por cento do IRS cobrado aos seus munícipes desde que não prescindam dessa receita a favor dos próprios munícipes.
Depois, com base nestas duas leis, o Orçamento do Estado estabelece qual o montante a transferir para cada Região e para cada município.
E foi o que aconteceu no caso que opõe o Município da Lagoa às Finanças referente a parte das verbas de 2009, 2010 e 2011.
As Finanças não fizeram a transferência argumentando que já tinham, com base na LFRA, transferido a totalidade das verbas do IRS para a Região Autónoma dos Açores e, como tal, caberia agora à própria Região efectuar a transferência dos 5 por cento para cada um dos seus municípios.
Se assim não fosse, argumentam as Finanças no processo, a Região Autónoma acabaria por receber 105 por cento do IRS cobrado aos contribuintes fiscalmente residentes na Ilha, 100 por cento por via da LFRA e 5 por cento por via da LFL.
No Acórdão que opõe o Município da Lagoa às Finanças, os juízes recordam, no entanto, que estando as verbas a transferir para cada município, incluindo os das Ilhas, previstas na Lei do Orçamento, as Finanças deviam «limitar-se a executar o Orçamento do Estado» e não o tendo feito «violaram uma obrigação legal (…) com prejuízo financeiro evidente para o município».
Assim, o Tribunal determina que esta situação «deve ser rectificada ou suprida e origina ainda a obrigação de pagar juros de mora».
Esta é, no entanto, uma situação que não se deverá repetir uma vez que, tal como esclarece fonte oficial do Ministério das Finanças, a Lei do Orçamento Rectificativo para 2011 e a Lei do Orçamento do Estado para 2012 já alteraram o procedimento que existia até ao momento de forma a evitar estas situações.
«Com efeito, a partir de 2011, o Estado passou a transferir directamente para os municípios das Regiões Autónomas os montantes da participação directa no IRS, deduzindo tais montantes às transferências de IRS para os Governos Regionais».
O Orçamento do Estado para 2012 prevê transferir para os Municípios dos Açores a título de IRS 6,2 milhões de euros e para os Municípios da Madeira 7,9 milhões de euros.
Lusa/SOL