 | pinto2007 04.11.2010 - 18:50 | |
a ser verdade, é muito simples, alterem a constituição!
aproveitem para limpar muitos mais disparates.
 | coyote 04.11.2010 - 15:29 | |
AUMENTAR JÁ NÃO VIOLA!
 | lokmer 04.11.2010 - 05:56 | |
Não nos acobardaremos perante um governos déspota e uma oposição conivente e racorosa das conquistas de de Abril (ex-conquistas). Saberemos dar a resposta às provocações desta classe política de (des)governo opressora e sempre disposta a pactuar com a classe financeira e pró-fascista que nos dirige.
 | Belenenses 04.11.2010 - 01:00 | |
Se o Governo não cumpre com as Leis aprovadas na AR e por eles propostas, com simples despacho de um Secretario de Estado, artº 12º do CIRS , nem os partidos se preocupam, estão estão interessados com esta da diminuição dos salários da Administração Pública aprovada na AR. Estamos numa democracia desde que se faça os que os partidos querem.
Também sabem que os tribunais demoram tanto a decidir que a mioria dos portugueses já morreram a espera da justiça. Também o Provedor de Justiça não serve para nada que podiam extinguir este Organismo, poupando uns dinheiros
 | mundonovo50 04.11.2010 - 00:54 | |
também a redução do valor das pensões é inconstitucional e em 2006 e 2007 o desgoverno reduziu o valor das pensões por via indirecta do aumento do IRS e o presidente que jurou cumprir a Constituição promolugou as ditas Leis, ou seja somos governados ao arrepio das nossas próprias Leis.
 | Almirone 03.11.2010 - 23:50 | |
Este político conheci de uma vez em que me foi apresentado como filho ou neto de um coronel conhecido por "cara de aço". É um homem inteligente, determinado, e, com uma opção ideológica peculiar. Quando fala da Constituição é estranho porque ideológicamente não a reconhece embora lhe sirva profissionalmente como advogado. Ora se a Constituição não permite baixar salários, porque permite ele aumentar impostos que correspondem a baixar os salários, ainda que numéricamente não se alterem? Ora o Estado com a mesma Constituição com uma mão dá e com a outra tira. E este Sr. está a dizer por um lado que não pode tirar e não diz que por outro tira sem que ele consiga opor-se.
 | Rosarocha 03.11.2010 - 22:50 | |
PCoelho conhecia bem a constituição por isso a queria reformar.
Quem não quiz fazer ou não a conhece agora anda a fazer coisas contra a mãe das leis.
 | ASS1719 03.11.2010 - 22:46 | |
ESTAMOS NUM PAIS QUE NAO EXISTEM LEIS. CADA GOVERNO, FAZ O QUE BEM ENTENDE. QUALQUER DIA, OS TRIBUNAIS, VIRAM A TABERNAS. A UNICA LEI QUE QUALQUER DIA PASSA A VIGORAR, E A LEI DA BALA...ACREDITEM. A CONSTITUIÇAO DA REPUBLICA, E UM LIVRO DE MENTIRAS. ESTE PAIS, JA PERDEU A NIVEL MUNDIAL TODA A CREDIBILIDADE.
 | antoniopestana 03.11.2010 - 22:07 | |
artigo18º-2,...para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
Acho que se pode entender por outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos,entre outros,o direito e dever do governo em reduzir o défice,honrar compromissos,proteger os interesses dos trabalhadores que não são funcionários públicos e recebem salários inferiores em trabalhos iguais....
 | José Sousa 03.11.2010 - 21:44 | |
Segundo a Constituição da Republica e relativamente ao Art. 18.º no pt.2, A lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos nesta Constituição, que são os devidamente relatados no Art. 19.º Suspensão do Exercício de Direito.
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos
direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência,
declarados na forma prevista na Constituição.
Penso que não foi declarado estado de sítio ou de emergência.
Aliás a própria Associação de Juízes Portugueses deliberou vários pareceres em que referem:
3- Por isso, reiteram que a via proposta de redução violenta e definitiva dos vencimentos de cerca de 450 mil portugueses não é justa e levanta as mais sérias reservas sobre a sua legalidade e constitucionalidade;
Não será assim fácil ao governo aplicar esta medida.
 | AzeitonaAlbina 03.11.2010 - 21:40 | |
E a mim "quer-me parecer" que, o que não tem remédio, remediado está.
 | antoniopestana 03.11.2010 - 20:41 | |
O botabaixista Garcia Pereira está novamente delirando.A redução de salários está prevista na constituição como pode ser facilmente constatado.
Artigo 18.º
Força jurídica
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais
 | Linda Girassol 03.11.2010 - 20:23 | |
Atenção! Este parecer não foi pedido pelos sindicatos, foi pedido por um grupo de professores independentes.