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Agência indemniza turistas que em vez de praia limpa encontraram água turva e alforrecas

15 de Dezembro, 2011
Uma agência de viagens da Figueira da Foz foi condenada a indemnizar oito turistas pelo «dano de férias estragadas», por ter publicitado uma praia límpida e transparente, quando o que as pessoas encontraram foi água turva e com alforrecas.

Além daquela indemnização pelas «férias estragadas», a agência foi ainda condenada, primeiro pelo Tribunal da Figueira da Foz e agora pela Relação de Coimbra, a devolver integralmente o valor pago pelos turistas.

Os clientes, que tinham pago 2117 euros por duas viagens, vão receber 2817 e os turistas que tinham pago 2466 por três viagens receberão 3366 euros.

Em causa estava um pacote de uma semana na República Dominicana, publicitado como umas férias de sonho, com uma praia de água límpida e transparente.

Quando chegaram à República Dominicana, os turistas depararam-se com uma praia deserta e, «ao entrarem na água, afinal escura, pessoas do grupo, incluindo crianças, foram picadas por alforrecas, o que as obrigou a receber tratamento médico e lhes causou generalizado receio em reentrar no mar».

A operadora turística local ainda propôs a mudança de praia, mas, perante a distância e características da praia alternativa, os turistas constataram que não satisfazia as exigências razoavelmente expectáveis face aos contratos celebrados.

Foi ainda proposta a mudança de hotel, mas com a imposição da condição de assinatura de uma declaração a ilibar a primeira unidade hoteleira de qualquer responsabilidade pelo ocorrido e a prescindir de todos os direitos de reclamação inerentes ao serviço prestado.

Os turistas não aceitaram e levaram o caso em tribunal, que concluiu que se está perante um caso de cumprimento defeituoso do contrato, privando os clientes de um dos mais significativos serviços que integravam o «pacote turístico» que adquiriram: a praia.

O tribunal refere que, em princípio, os turistas teriam direito à restituição da diferença entre o preço das prestações previstas e o das efetivamente fornecidas, bem como a ser indemnizados nos termos gerais.

«No entanto, no caso concreto, as demais prestações incluídas no pacote turístico - transporte, alojamento e alimentação – eram acessórias», acrescenta.

Diz ainda que as várias horas de avião desde Portugal até à República Dominicana e a estada no hotel durante uma semana «eram um meio e não um fim».

«Frustrada a expectativa da praia retemperadora e do correspondente relaxamento, a viagem e a estada deixaram de fazer sentido, constituindo um sacrifício e não um benefício», conclui.

Lusa/SOL




1 Comentário
ASS1719
16.12.2011 - 01:42
FEZ-SE JUSTIÇA, MAS A AGÊNCIA VAI ACATAR A DECISÃO DO TRIBUNAL? ATENÇÃO: ESTAMOS EM PORTUGAL...


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