A defesa de Namércio Cunha no processo Face Oculta considerou hoje que o arguido «esclareceu o tribunal» sobre as acusações que lhe são imputadas, nomeadamente que se limitava a «cumprir ordens».
«Tenho a certeza de que esclareceu o tribunal», disse Dália Martins, em declarações aos jornalistas após a 22.ª sessão de julgamento, que praticamente marcou o fecho do depoimento do antigo director comercial da O2, uma das empresas do sucateiro Manuel Godinho.
«O Dr. Namércio apenas referiu ao tribunal a verdade. Ele cumpria as ordens que lhe davam. Era essa a sua obrigação», acrescentou, reiterando a tese do seu cliente segundo a qual funcionou, «em determinadas situações, um pau mandado».
Namércio - que está acusado por um crime de associação criminosa e por outro de corrupção activa para ato ilícito - concluirá quarta-feira de manhã o depoimento iniciado há seis sessões.
Nas declarações aos jornalistas, a advogada insistiu que Namércio «não teve proximidade nenhuma» com o Ministério Público e disse que «cada um faz o seu papel» no julgamento.
Precisamente nesta sessão, o procurador Marques Vidal assumiu um tom irónico, quando quis fazer crer que Namércio estaria a par de fraudes no caso dos resíduos da central de Alto Mira.
O procurador sugeriu que o arguido conheceria, nomeadamente, o caso dos chamados 'camiões supersónicos' que conseguiriam vencer a distância daquela infra-estrutura até Canas de Senhorim em 47 minutos.
No entanto, Namércio não o assumiu e voltou ao tom de sempre, insistindo em desvalorizar o seu papel nas empresas de Manuel Godinho e negando que funcionasse como «braço direito» do sucateiro.
«Havia questões que não me diziam respeito» sobre as quais «não me atrevia a questioná-lo», disse, numa referência ao seu ex-patrão.
Namércio afirmou que o sucateiro revelava, por vezes, «comportamentos irreflectidos», aos quais nunca reagia a quente.
Mesmo assim, ainda chegou a colocar o seu lugar à disposição do sucateiro, que lhe reiterou a confiança.
Também lhe atribuiu generosas gratificações, que somaram 50 a 60 mil euros em sete anos de actividade, excluindo o montante que lhe concedeu a título de prenda de casamento e o que lhe forneceu para socorrer a editora Caderno Digital, a que Namércio estava ligado.
O arguido recusou que essas gratificações se destinassem a premiar um hipotético desempenho profissional à margem da lei.
Lusa / SOL