O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação do director da Casa do Gaiato de Setúbal, padre Júlio Pereira, a uma multa de 1.300 euros, por três crimes de ofensa à integridade física de utentes da instituição.
Segundo o tribunal, os crimes traduziram-se em bofetadas na cara, vergastadas nas pernas, reguadas nas mãos e imposição de tomar refeições de pé.
O acórdão acrescenta que estes castigos eram aplicados «com intuito correctivo», pelo director, «aos rapazes que se portavam mal».
«Perante o quadro legislativo vigente, não é defensável que os estabelecimentos de assistência que acolham menores em risco tenham um direito ao recurso a castigos físicos, como método educativo ou de disciplina das crianças ou jovens a que dão abrigo», defende o tribunal.
Para a Relação, se a ordem e a disciplina ali se pudessem impor à bofetada e à vergastada, «de estabelecimentos de assistência social passariam a casas de horrores, dos tempos da revolução industrial, como as tão bem descritas por Charles Dickens», prossegue o acórdão, invocando o escritor inglês autor de Oliver Twist.
O acórdão sublinha ainda que se vive uma época «em que o simples castigo corporal exercido sobre os filhos é posto em causa, quer no domínio do Direito quer no campo da Psicologia» e lembra que, após as alterações introduzidas ao Código Civil em 1977, «deixou de ter consagração legal o poder de educar e corrigir os filhos através de agressões físicas».
Após condenação no Tribunal de Setúbal, o director da Casa do Gaiato de Setúbal recorreu para a Relação, alegando que agiu sempre com o propósito exclusivo de corrigir e educar, sem intenção de ofender, ferir ou magoar, «não se tendo provado qualquer excesso na aplicação dos castigos».
No recurso, disse ainda que, na Casa do Gaiato, «há disciplina mas a correcção é fraterna», apontando como castigos admissíveis o corte da mesada, a proibição de sair, ir para a copa lavar pratos ou servir à mesa.
O director da instituição garantiu que os castigos físicos na instituição se «têm vindo a erradicar», acontecendo apenas numa eventual «situação pontual» e acrescentou que comer de pé era um castigo usado há 15 ou 20 anos.
O Tribunal da Relação, no entanto, manteve a condenação da primeira instância.
Lusa / SOL