Rescisões avançam no Estado
23 de Abril, 2012por João Madeira
No documento que enviou aos sindicatos, Hélder Rosalino indica também novas regras no que diz respeito às rescisões de contratos de trabalhadores em funções públicas.
O Governo já havia indicado que iria regulamentar esta questão, para possibilitar rescisões amigáveis, e a proposta actual vai no sentido de alinhar as rescisões no Estado com o sector privado: em caso de acordos de rescisão, há direito a 20 dias de remuneração-base por cada ano trabalhado, com o limite de 12 vezes o vencimento mensal ou 20 salários mínimos.
Abre-se ainda a possibilidade de os trabalhadores colocados em mobilidade especial requerem a rescisão por sua própria iniciativa. Neste caso, o trabalhador tem direito a uma compensação semelhante, mas que não pode ser superior ao que receberia se estivesse em mobilidade especial até à idade de reforma.
joao.madeira@sol.pt