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Indemnização de 9700 euros não é razoável

24 de Abril, 2012
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) afirmou hoje à Lusa que nenhum trabalhador da Função Pública poderá considerar razoável, numa rescisão por mútuo acordo, uma indemnização com um limite máximo de 9700 euros.

Segundo a proposta que o Governo e os sindicatos vão discutir na reunião de quinta-feira, o Executivo pretende oferecer aos trabalhadores uma indemnização até 12 salários em caso de rescisões por mútuo acordo, independentemente do tempo que o funcionário tenha ao serviço, sendo que a proposta do Governo define que a compensação corresponderá a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), mas o salário de referência não poderá ser superior a 20 vezes o salário mínimo, ou seja, 9700 euros.

«Consideramos que qualquer trabalhador que tenha dez, 20 ou 30 anos de serviço, não poderá considerar razoável uma indemnização com um limite máximo de 12 meses da sua remuneração numa rescisão por mútuo acordo, muito em especial quando o universo à volta de todos os trabalhadores é um universo crescente de desemprego», disse o presidente do STE, Bettencourt Picanço, em declarações à Lusa.

Esta e outras medidas serão negociadas na próxima quinta-feira entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os sindicatos, prevendo-se que a reunião não seja fácil, de acordo com Bettencourt Picanço, que acusa o Executivo de promover uma «negociação de via única».

«Não se pode por do lado os trabalhadores na sua totalidade o encargo de serem eles os contribuintes líquidos para o processo e o que verificamos é que o Governo empurra para os trabalhadores todo o ónus», declarou.

Ora, «se juntarmos as rescisões por mútuo acordo à mobilidade, é óbvio que haverá muitos trabalhadores que poderão sentir-se empurrados contra a parede».

De acordo com a proposta, «os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela tutela podem, por portaria, regulamentar programas sectoriais de redução de efectivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato».

O documento refere que os ministros, em conjunto com as Finanças, poderão estabelecer «os requisitos e as condições específicas a aplicar nesses programas», não estabelecendo o diploma qualquer limite para o número de rescisões que serão definidas pelos ministros.

Todavia, o documento do Executivo salienta que só pode haver lugar à rescisão do contrato por mútuo acordo se a entidade empregadora tiver dinheiro para pagar a indemnização devida ao funcionário, sendo que o valor [da indemnização] nunca poderá exceder 12 salários base.

Lusa/SOL




4 Comentários
ABA
24.04.2012 - 18:43
Os que têm outras reforma deveriam ser dispensados sem nada receberem pois a FP tem sido um albergue espanhol como se vê no tal sportinguista que esteve 17 anos na PJ e já está reformado e a administrar futebóis. Idem, idem, um tal amaral e outros que viraram autarcas, jornalistas, comentadores, escribas, comerciantes, industriais, etc.etc. Não são só os políticos que afundam o país, é toda uma FP a delapidar os recursos do erário público....impossível esta desvergonha no sector privado....
quijote
24.04.2012 - 15:06
Abaixo a abrilada e morte aos traidores.
tratorderasto
24.04.2012 - 14:46
VIVA O 25 de ABRIL
Toinowsky
24.04.2012 - 14:19
Já acabaram com o subsídio de reintegração para os políticos? Alguns desempenharam funções reformados, e receberam milhões para se reintegrarem na REFORMA.
De qualquer forma, os funcionários públicos são os principais responsáveis pelo mal que lhes está a cair em cima. Afinal quem é o principal suporte do PS e PSD ???


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