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Tribunal defende que Google não é responsável por filtrar conteúdos do YouTube

30 de Maio, 2012
A Google venceu um processo apresentado pela estação de televisão francesa TF1 relacionado com a publicação de conteúdos protegidos no YouTube, depois de o tribunal ter considerado que a gigante da Web não era responsável por filtrar os conteúdos do site

O processo em causa foi apresentado pela estação gaulesa, que queria uma indemnização de 141 milhões de euros por considerar que a Google era responsável pelos conteúdos de programas e eventos desportivos, publicados pelos utilizadores do YouTube, cujos direitos são detidos pela TF1, avança a agência Reuters.

Em vez da indemnização a TF1 vai ter de pagar cerca de 80 mil euros de custas judiciais.

De acordo com a agência noticiosa, esta não é a primeira vez que um tribunal francês dá razão a um site de partilha de vídeos, pois já em 2011 o Dailymotion tinha escapado a um processo semelhante.

Em ambos os casos, os sites visados foram considerados não responsáveis pela publicação de conteúdos ilegais por parte dos seus utilizadores, desde que tenham ferramentas que permitam aos detentores dos vídeos identificar esses mesmos conteúdos.

Para o tribunal que analisou o processo contra a Google a empresa «não está obrigada a policiar o conteúdo antes de ser colocado on-line, desde que informe os utilizadores de que publicar programas de televisão, vídeos musicais, concertos e publicidade sem consentimento prévio do detentor [dos direitos] não é permitido».

Em reacção à decisão uma porta-voz da TF1 considerou-a «surpreendente em vários aspectos».

Já o responsável pela área de parcerias do YouTube para a Europa do Sul, Médio Oriente e África, Christophe Mueller, congratolou-se pela sentença, ao afirmar em comunicado que «continuamos a rejeitar quaisquer pedidos para sistematicamente filtrar ou pré-visualizar os conteúdos do YouTube e estamos confiantes de que decisões judiciais futuras vão defender a necessidade de possibilitar o florescimento de serviços Web ionovadores».




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