IRS: Simulações não correspondem aos valores do reembolso

Os reembolsos do IRS estão a apanhar muitos de surpresa. 

Há quem vá mesmo receber menos 500 euros do que aquilo que constava na simulação do portal das Finanças.

Depois de muitos contribuintes se terem queixado, o Ministério das Finanças já fez saber que houve uma falha no simulador durante a entrega das declarações de IRS referentes à primeira fase, que abrange os trabalhadores dependentes e pensionistas.

De acordo com fonte oficial das Finanças, a anomalia já foi corrigida e os contribuintes afetados podem mesmo apresentar uma nova declaração: “todos os contribuintes afetados por esta situação e que tenham, com base na simulação efetuada, optado pela tributação separada ou conjunta, consoante o que se mostrou ser mais favorável, poderão entregar uma nova declaração sem qualquer coima associada”.

O prazo da entrega para trabalhadores dependentes (primeira fase) terminou, este sábado, e de acordo com o Portal das Finanças, até sexta-feira tinham sido submetidos quase 3,1 milhões de declarações.

Novidades em 2016

Este ano, o preenchimento da declaração de IRS contou com várias novidades. Com a reforma deste imposto, a tributação separada passou a ser o regime-regra para os casais, quer sejam casados ou unidos de facto. No entanto, é possível optar pela tributação conjunta desde que assinalem essa intenção na declaração.

Outra alteração diz respeito à dispensa da entrega de declaração. Isto significa que nem todas as pessoas estão obrigadas a preencher o IRS mas, ao contrário do que acontecia em anos anteriores, esta dispensa será mais alargada no próximo ano.

Feitas as contas, em 2016, o fisco deverá receber menos dois milhões de declarações porque vão ser dispensados deste procedimento todos os contribuintes que têm um rendimento anual inferior a 8500 euros (até aqui era de 4104 euros).

Também os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade empregadora e que optem pela tributação de acordo com a Categoria A poderão também beneficiar do regime de dispensa de apresentação da declaração. E o mesmo se passa com as pessoas com atos isolados que não resultem num ganho anual superior a quatro indexantes de apoios sociais (1676,88 euros, aos valores atuais).