
As novas regras do arrendamento definem que a actualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino.
A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando não a atualização não é aceite), segundo a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros.
Em conferência de imprensa, a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, explicou que, se não houver acordo, a média dos valores será multiplicada por 60 (cinco anos de renda) para resultar na indemnização a pagar pelo senhorio ao inquilino no caso de despejo.
As excepções a esta atualização de rendas anteriores a 1990 aplicam-se a pessoas com mais de 65 anos, deficientes com grau de incapacidade superior a 60 por cento e pessoas com carência económica comprovada.
As rendas comerciais, anteriores a 1995, também vão ter as mesmas regras, exceptuando as micro-entidades, acrescentou a ministra.
Lusa/SOL