ERC condena SOL em caso arquivado

O MP considerou «razoável» a actuação do SOL ao publicar as escutas que envolviam Joaquim Oliveira. Mas. para a ERC o semanário «violou direitos de personalidade»

a erc condena a decisão do sol de publicar as escutas do processo face oculta que envolvem o empresário da comunicação social, joaquim oliveira. segundo o regulador, o semanário «violou direitos de personalidade de oliveira, mormente o seu direito à privacidade e o direito à palavra».

na sequência de uma queixa apresentada por joaquim oliveira à erc, o conselho regulador ataca o sol por não ter respeitado «o dever ‘de ouvir as partes com interesses atendíveis’» – ao não ter contactado oliveira antes da publicação – e por ter tornado públicas conversas telefónicas do empresário, quando este «não é visado nos processos em que se baseiam as notícias do jornal sol».

o entendimento do órgão presidido por azeredo lopes é, contudo, muito diferente do defendido pelo ministério público, que resolveu arquivar a queixa de oliveira contra o director do semanário, josé antónio saraiva, e as jornalistas ana paula azevedo e felícia cabrita.

o presidente do conselho de administração da controlinveste acusava o jornal dos crimes de difamação, devassa da vida privada e violação de correspondência ou telecomunicações. no entanto, o ministério público arquivou a queixa.

«resulta com meridiana evidência que nunca foi intenção das arguidas [ana paula azevedo e felícia cabrita] darem a conhecer aos leitores do sol quaisquer factos da vida privada do queixoso [joaquim oliveira]», lê-se no despacho de arquivamento, que sustenta que a publicação das conversas foi feita apenas «pela gravidade e interesse público» das mesmas.

o ministério público considera mesmo que «os termos e o contexto utilizado pelas arguidas são razoáveis face a tudo o que foi entretanto apurado no processo face oculta».

margarida.davim@sol.pt