Graffiti e murais: entre a arte ou ilegalidade, consoante o olho de quem os vê

Os graffiti e os murais de cariz político e social continuam na indefinição entre serem considerados ilegais e vistos como obras de arte, dependendo da perspectiva de quem tem a cargo a respectiva avaliação.

Em Agosto, o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, anunciou que o Governo está a preparar legislação contra os actos de vandalismo, que está «em análise», segundo fonte oficial do Ministério, enquanto em anos recentes o vereador da Câmara Municipal de Lisboa José Sá Fernandes se tem debruçado sobre o combate ao graffiti.

O caso de Lisboa mostra a diferença que pode existir até dentro da mesma instituição, uma vez que a Galeria de Arte Urbana, criada em 2009 e coordenada pelo Departamento do Património Cultural, tem procurado fazer um trabalho de «pedagogia», procurando distinguir este tipo de expressão artística.

Para o ministro da Administração Interna, «aquilo que hoje se passa ao nível de pichagem de paredes, de vandalização de mobiliário urbano e de outro tipo de atitudes anti-sociais não pode deixar de merecer, também na lei, uma adequada resposta».

Por seu lado, a Câmara Municipal do Porto criou um Gabinete de Arrumação e Estética do Espaço Público, que tem como «principal função contribuir para transformar a cidade num espaço mais bonito, agradável, destacar a sua riqueza patrimonial e ajudar a combater o vandalismo e a falta de civismo«.

«A falta de civismo, fazendo do chão um enorme balde de lixo e das paredes locais privilegiados para agredir a cidade com graffiti mais não é do que um lamentável boicote ao esforço colectivo de recuperação do país através da defesa do património e da competitividade turística», afirmou o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio, em Janeiro deste ano.

No ano passado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) reconheceu o direito do Partido Comunista Português (PCP) de fazer um mural político nas Escadas Monumentais de Coimbra, mas, na declaração de voto contra, o membro da CNE Nuno Godinho de Matos escreveu o seguinte comentário: »Regra geral a pintura de muros, paredes, escadas e o quer que seja, mesmo que sob o ‘manto diáfano’ da mensagem política, constitui um puro ato de selvajaria urbana, que suja, desfigura e degrada o que está limpo e destrói o que outros construíram».

Na declaração de voto, Nuno Godinho de Matos recordou a lei n.º 97/88, que no artigo 4.º indicava ser «proibida, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviárias, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos».

Lusa/SOL