Nesta proposta do Governo que integra a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovada hoje na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, prevê-se que as pensões de alimentos sejam "tributadas autonomamente à taxa de 20%".
No entanto, prevê-se também a possibilidade de os beneficiários de pensões de alimentos poderem optar pelo englobamento destas prestações para efeitos de tributação em sede de IRS.
Ou seja, quando apresentarem a declaração de rendimentos, os contribuintes têm de indicar qual o regime que pretendem que lhes seja aplicado: ou o englobamento ou a taxa autónoma de 20%, sendo que, caso o contribuinte não faça qualquer escolha, é aplicada por definição a taxa de 20%.
No debate na especialidade, o deputado socialista Vieira da Silva questionou a maioria parlamentar sobre o sentido desta proposta, defendendo que penaliza quem tem menores rendimentos.
"Os que eram taxados a 25% pagam menos e os que eram taxados a 14,5% porque tinham menos rendimentos pagam mais", disse Vieira da Silva.
A deputada do CDS-PP Vera Rodrigues, por seu lado, disse que, na lei em vigor, estas pensões eram tributadas de forma englobada no rendimento total e que, em 2015, passará a incidir sobre elas uma taxa de 20% para garantir a "neutralidade fiscal".
Lusa/SOL