Quem pediu facturas com número de contribuinte no alojamento e restauração, cabeleireiros, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos terá direito a um benefício fiscal em sede de IRS de 15% do IVA suportado, até ao limite de 250 euros.
De acordo com os dados do Portal das Finanças, foram emitidas quase 609 milhões de facturas com um benefício fiscal de cerca de 26,5 milhões de euros.
O maior desconto em IRS foi alcançado com as facturas em alojamento, restauração e similares, um total superior a 16 milhões de euros, ou seja, o equivalente a 61% do benefício fiscal concedido.
As facturas de reparação e manutenção de veículos automóveis representam 32% do total do desconto em IRS (cerca de 8,4 milhões de euros), seguidas das despesas em cabeleireiros e institutos de beleza com um peso de 6% (mais de 1,6 milhões de euros) e, por último, a reparação e manutenção de motociclos representa 1% (318 mil euros).
Estes dados serão actualizados até ao final deste mês, altura em que os comerciantes comunicam os elementos das facturas emitidas até 31 de Dezembro de 2014 às Finanças.
O cálculo do benefício fiscal de 2014 é efectuado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT) e comunicado aos consumidores, durante o mês de Fevereiro.
Se os agentes económicos não comunicarem as facturas, os consumidores podem inserir as facturas que tenham em seu poder e que respeitem aos sectores abrangidos pelo benefício fiscal.
Recorde-se que as facturas registadas pelos consumidores devem ser guardadas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para as exibir à AT, caso tal seja solicitado.
Como se fazem as contas ao benefício?
Um contribuinte que gaste, por exemplo, 1.000 euros na reparação do seu veículo automóvel paga 230 euros em IVA, o que significa que obtém um benefício de 34,5% em sede de IRS (230 * 15%).
O benefício fiscal do IVA foi introduzido em 2013, mas na altura previa um incentivo menor, apenas 5% das despesas de IVA, o que exigia despesas totais superiores de 26,6 mil euros por ano naqueles sectores para atingir o máximo de 250 euros.
No Orçamento Rectificativo para 2013, o incentivo foi alargado para 15% do IVA. Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23%, que correspondem à grande maioria, é preciso juntar facturas no valor total de 7.250 euros anuais para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos (7.250 euros * 23% de IVA = 1.667 euros * 15% do IVA pago = 250 euros de benefício fiscal).
Desde que o benefício fiscal entrou em vigor em 2013, foram emitidas quase 1,4 mil milhões de facturas, equivalentes a um benefício fiscal de cerca de 52 milhões de euros.