A proposta subscrita por todas as bancadas parlamentares deu entrada ontem no Parlamento e aplica medidas recomendadas a Portugal, em 2010, pelo Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), pelas Nações Unidas e pela OCDE. Mais de quatro anos depois, muitas negociações e audições na Assembleia da República os partidos finalmente chegaram a um consenso.
Entre as mudanças está o aumento para 15 anos do prazo de prescrição do crime de tráfico de influências e penas mais pesadas: 1 a 5 anos em decisões ilegais favoráveis ou até 3 anos para obter uma decisão lícita. As tentativas de corrupção para um acto lícito passam a ser punidas (o que não acontecia) bem como para abuso de poder.
A lei vai proteger os arrependidos que podem até ser dispensados de pena. Mas eleva-se a moldura penal para crime de peculato de uso praticado por titular de cargo político e para os crimes de corrupção passiva e activa, no sector privado.
Um político que seja apanhado a usar bens móveis ou imóveis e dinheiro público terá multas que crescem entre 300 a 400% e penas que passam de um ano e meio para dois anos.
As pessoas colectivas de direito público, incluindo as entidades públicas empresariais, passam a ser penalmente responsáveis e a as pessoas colectivas passam a responder criminalmente pela prática dos crimes de peculato e peculato de uso.
Estas são apenas as principais mudanças desta proposta que afecta nove artigos do Código Penal e dezenas de artigos nas leis relacionadas com a corrupção.