Contribuintes devem actualizar o IMI

O Ministério das Finanças está a rever o coeficiente de localização utilizado para calcular o IMI, mas só as famílias que solicitarem a actualização do valor patrimonial da casa poderão beneficiar de uma eventual descida do imposto a pagar.

Segundo explicou ao SOL o gabinete do secretário de Estado Paulo Núncio, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a proceder à revisão do zonamento e do coeficiente de localização, uma tarefa que tem de ser feita de três em três anos.

Estes indicadores medem o valor relativo da zona em que um imóvel se situa. “Foi já iniciada a formação dos peritos avaliadores” e “todo o sistema de suporte informático já se encontra concluído”. Até ao final do Verão o trabalho estará concluído.

Como o mercado habitacional está em crise há alguns anos, a expectativa é que muitas áreas do país estejam hoje mais desvalorizadas. Isso poderá baixar o coeficiente de localização de muitos prédios e, por arrasto, o imposto a pagar (ver explicações mais aprofundadas na infografia).

Paulo Núncio frisa ao SOL que esta revisão “é um passo decisivo” para a reforma da tributação do património urbano e para “ajustar efectivamente o valor patrimonial tributário dos imóveis ao seu real valor de mercado, beneficiando a generalidade dos proprietários”.

Contudo, esta revisão do coeficiente de localização vai apenas reflectir-se de forma automática nos prédios novos. “Os actuais proprietários de um prédio já avaliado que pretendam beneficiar dos novos coeficientes de localização (em resultado do presente processo de revisão) têm sempre o direito de requerer a actualização do VPT do referido imóvel”, acrescenta o ministério.

Deco quer alteração da lei

A inexistência de actualização automática do valor patrimonial das casas é, de resto, uma das críticas que vários fiscalistas têm feito  a este processo. Ernesto Pinto, da Deco Proteste,  indica que a generalidade dos contribuintes poderia beneficiar  de uma descida do IMI, se tal acontecesse. O fiscalista dá o exemplo do valor de construção, outro dos factores na fórmula de cálculo do IMI: baixou quando a crise imobiliária rebentou, há alguns anos, mas a maioria dos contribuintes continua a pagar o IMI com o valor de referência determinado na altura em que comprou a casa, mais elevado.

As actualizações trienais dos coeficientes do IMI são obrigatórias, mas não se reflectem nos contratos actuais. “Defendemos uma alteração da lei para que estas actualizações sejam automáticas”, diz ao SOL.

O especialista da associação de defesa do consumidor lembra ainda que as únicas actualizações feitas ao valor das casas nos últimos anos foram através do chamado coeficiente de desvalorização da moeda – algo semelhante a uma actualização à inflação. Ou seja, as únicas actualizações trienais que tem havido são apenas num sentido: o agravamento do valor patrimonial por via do coeficiente de desvalorização da moeda: “Todos os outros coeficientes que poderiam descer o imposto a pagar não são actualizados de forma automática; têm de ser os contribuintes a solicitar”.

A associação aconselha os contribuintes a fazerem simulações online do valor patrimonial dos prédios. Haverá casos em que o coeficiente de localização, o de vetustez (idade do imóvel) e o valor de construção já devem compensar um pedido de actualização do valor patrimonial tributário.

joao.madeira@sol.pt