O caso remonta a 2009, quando Manuel Godinho terá mandado a sua secretária pessoal dar 2.500 euros a um funcionário da Administração da Região Hidrográfica do Centro para evitar a fiscalização de extração de areias numa propriedade do sucateiro, em Ovar.
O julgamento deste caso já tinha sido realizado em 2013, no Tribunal de Ovar, sendo repetido agora por ordem do Tribunal da Relação do Porto.
Na altura, os três arguidos foram absolvidos da prática de um crime de corrupção ativa e outro de corrupção passiva para ato ilícito, por falta de provas.
No entanto, os juízes desembargadores entenderam que a prova produzida e examinada durante o julgamento "impõe conclusão diversa" do acórdão recorrido, tendo ordenado a sua repetição.
Além deste caso, Manuel Godinho aguarda também o desfecho de um outro processo de corrupção, julgado no Tribunal de Aveiro, em que está acusado de subornar um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), para praticar "atos materiais que visavam favorecer economicamente" as suas empresas.
Em setembro do ano passado, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo "Face Oculta" a 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.
A defesa do empresário de Ovar recorreu do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto, não havendo ainda qualquer decisão.
O processo "Face Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e empresas privadas.
O Ministério Público (MP) acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.
Entre os arguidos estão personalidades como o antigo ministro Armando Vara, o ex-presidente da Redes Energéticas Nacionais (REN) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.
Todos os arguidos foram condenados a penas de prisão, mas a grande maioria beneficiou de penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Lusa/SOL