Os custos são reembolsados até ao limite que o Estado teria assumido caso os tratamentos fossem prestados em Portugal, de acordo com a tabela do Serviço Nacional de Saúde e do regime geral de comparticipações. Ao reembolso é deduzido o valor correspondente ao das taxas moderadoras que seriam cobradas caso o tratamento fosse feito cá.
No entanto, não são concedidos reembolsos a cuidados de prestadores não reconhecidos legalmente. Como pedir o reembolso? Tem de preencher um requerimento na Administração Central do Sistema de Saúde e anexe o comprovativo de pagamento das despesas com o nome do beneficiário, Estado-membro do tratamento, nome da unidade prestadora de cuidados, os procedimentos de diagnóstico e o tratamento.