Tire aqui as suas dúvidas sobre a carta de pontos

Com a carta de pontos, tem de se substituir a carta de condução?

O novo sistema de carta por pontos não implica nenhuma substituição de documentos. Os pontos são subtraídos e adicionados informaticamente.

Quando serão retirados os pontos após praticar a infração?

Os pontos só são subtraídos na data em que a decisão administrativa se torne definitiva ou do trânsito em julgado da sentença.

Qual é o máximo de pontos que podem ser retirados, se praticar várias contraordenações em simultâneo?

Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite seis pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

Com este novo regime, também tem de se entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir?

Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais e, no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

Os três anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta?

Os três anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

Caso não pratique nenhuma infração, são atribuídos 3 pontos a 1 de junho de 2019?

Sim, até um limite máximo de 15 pontos.