Fora das máquinas, de acordo com o despacho publicado ontem ao final do dia, ficam salgados (seja rissóis ou folhados), pães e croissants com recheio doce mas também sandes com ketchup ou mostarda como condimento. Batatas fritas e tiras de milho, mas também pipocas doces ou salgadas, saem de circulação. Chocolates só em embalagens até 50g e desaparecem as bolachas mais calóricas, como belgas, bolachas com pepitas de chocolate ou com cobertura. Os refrigerantes também passam a estar banidos (veja aqui a lista completa de alimentos proibidos).
As instituições devem rever os contratos e obrigatoriamente terão de incluir nas suas máquinas garrafas de água e devem disponibilizar preferencialmente leite simples meio-gordo ou magro, iogurtes, sumos de fruta e néctares, pão com queijo meio-gordo ou magro. O governo estabelece um prazo de seis meses para a revisão de contratos, desde que isso não implique o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, lê-se no diploma. Como o despacho só entra em vigor dentro de três meses, só no primeiro trimestre do próximo ano haverá menos gulodices nos corredores do SNS.
No diploma, o governo salienta que os hábitos alimentares inadequados são o factor de risco que mais contribui para o total de anos de vida saudável perdidos em Portugal. Para desenhar o novo enquadramento legal das máquinas de venda automática no SNS foram ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Nutricionistas.