Os proprietários de imóveis arrendados que não emitam periodicamente recibos de renda através do Portal das Finanças têm até esta terça-feira para entregar em papel ou online a declaração anual às finanças.
Em causa está a declaração anual de rendas, através do Modelo 44, que pode ser entregue pelos senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos de renda.
Estão dispensados desta obrigação todos os que a 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, bem como os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem duas vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.
Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações a menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.
As associações de proprietários alertaram na semana passada para "várias dificuldades" na entrega ao Fisco da declaração anual dos senhorios que não tenham emitido recibos eletrónicos. A Associação Nacional de Proprietários (ANP) estima que tenham que entregar a declaração modelo 44 entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são 400 mil.