A administradora do Banco de Portugal (BdP) responsável pela supervisão bancária diz que a estabilização do Montepio e a venda do Novo Banco são as necessidades mais imediatas do sistema bancário do país.
“Falta estabilizar um banco, que não é sistémico mas é prioritário, que é a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG)”, afirmou Elisa Ferreira.
A responsável, que esteve ontem no Parlamento no âmbito da sua promoção a vice-governadora do BdP, argumentou que “falta terminar a venda” do Novo Banco” mostrando-se confiante na conclusão do processo. Segundo Elisa Ferreira o reforço da Caixa Geral de Depósitos, BCP e BPI estão concluídos.
À margem da audição, Elisa Ferreira revelou que, além da Santa Casa da Misericórdia, que tem sido muito falada, há mais investidores que já revelaram interesse em entrar no capital da CEMG.
“Há diversos investidores potenciais que já revelaram interesse em participar no capital do Montepio. Vamos ver o que é que os acionistas decidem, portanto, isso não é da nossa competência, obviamente. Estamos só a acompanhar o banco”, revelou. “Posso garantir que, potencialmente, fomos contactados por mais [investidores, além da Santa Casa]. Em termos de informação apenas, que é a única competência que temos. Mas isso é um assunto que nos extravasa completamente”, acrescentou Elisa Ferreira.
NPL Aos deputados que integram a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) a vice-governadora do BdP sustentou que hoje em dia “a grande diferença entre a banca portuguesa e a banca europeia são os ativos não produtivos [NPL]”.
Estes levam à necessidade de reconhecimento de elevadas imparidades, o que explica a diferença de rentabilidade face aos congéneres europeus.“Daí a importância de ajudarmos a banca a fazer a limpeza desses ativos. O problema é dos acionistas, mas cabe-nos apoiar os bancos nesse processo”, salientou a administradora do BdP.
Aprovação da venda Em relação à venda do Novo Banco à Lone Star, a Comissão Europeia deverá aprová-la até 17 de julho, após analisar o negócio através de “procedimento simplificado”. Este é adotado quando a operação não suscita grandes preocupações de concorrência.
A operação de venda já consta do sítio de Internet da direção-geral de Concorrência.