A Entidade Reguladora da Saúde considera que a informação que lhe foi remetida pelo Hospital da Guarda sobre o caso da mulher que perdeu o bebé às 37 semanas de gravidez, no passado mês de fevereiro, não permite constatar por que motivo os peritos responsáveis pelo inquérito interno concluíram que não houve negligência por parte dos médicos, concluindo que a equipa que se encontrava escalada para o serviço de urgência falhou no atendimento.
Em causa, o facto de uma médica ter decidido não observar a utente quando terá sido informada por uma enfermeira de que não havia registos de batimento cardíacos. Perante esta informação, a médica optou por acompanhar outra utente a uma TAC. Outro médico, confrontado com a mesma situação, decidiu ir ver outra utente que se encontrava em trabalho de parto. A ERS censura também a enfermeira, por não ter informado corretamente o médico quando este chegou ao serviço, remetendo para registos em cima da mesa.
Assim, a deliberação da ERS sobre este caso, conhecida hoje, assinala o tempo de espera excessivo da utente após a admissão no serviço de urgência, não havendo registos de triagem; registos pouco fiáveis e uma eventual falta de comunicação entre os diferentes profissionais no serviço.
Neste sentido, a ERS ordena à Unidade Local de Saúde da Guarda que adote procedimentos que garantam a prestação de cuidados em tempo útil e a devida monitorização dos doentes enquanto estão no serviço de urgência, mas também que melhore os registos clínicos dos utentes. A unidade tem 30 dias para ar seguimento à instrução. Caso o hospital não cumpra, poderá ser punido com uma coima até 44 891 euros