O regulador bancário defende ainda que num crédito à habitação o montante máximo a financiar seja 90% do valor do imóvel para habitação própria e permanente, e 80% no caso de créditos para outras finalidades que não habitação própria e permanente. Já nos imóveis no balanço dos bancos, as instituições podem continuar a financiar a 100%.
A instituição liderada por Carlos Costa recomenda ainda limitações às maturidades e refere que, no máximo, os novos contratos de empréstimos não devem superar os 40 anos no crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente. O BdP defende ainda uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, e de dez anos para o crédito ao consumo.
De fora dessas recomendações ficam novos créditos destinados a prevenir ou a regularizar situações de incumprimento e os contratos celebrados ao abrigo do regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.
Também os novos contratos de crédito cujo montante seja igual ou inferior a dez vezes o salário mínimo garantido (580 euros) estão fora das recomendações. No entanto, os empréstimos inferiores a 5800 contam para calcular o limite de 50% da taxa de esforço.
“Esta medida macroprudencial é aplicável aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018 e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder este tipo de crédito em Portugal” revela o BdP em comunicado.
Caso não cumpram as medidas, os bancos terão que justificar ao BdP, que “monitorizará a implementação da medida, no mínimo, uma vez por ano”.