Marcelo promulga Lei da Paridade mas envia recado ao Governo e à AR

Chefe de estado questiona timing da alteração à lei

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, a nova lei da paridade, com direito a recado para o Parlamento e para o Governo.

O chefe de Estado fez saber que promulga a lei, mas “embora tivesse preferido que alteração sobre legislação eleitoral não fosse submetida a promulgação a pouco menos de seis meses de eleição a que se aplica”, lê-se na nota de divulgação da promulgação, publicada no site da Presidência.

No mesmo texto, Marcelo sublinha que não compreende “por que razão a paridade vale, como princípio, para todas as eleições com listas plurinominais, salvo as regionais (até porque, para estas, sendo o caso de se considerar inaceitável a aplicação imediata, sempre se poderia excecionar essa aplicação – como sucede com as eleições europeias)”.

O Presidente explicou assim que a lei é promulgada “tendo em atenção o princípio que inspira este diploma e na expectativa que a sua aplicação não suscite interpretações redutoras em termos de constitucionalidade”, refere a mesma nota.

Sublinhe-se que a Lei da Paridade obriga a que as listas de elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais tenham a representação mínima de 40% de cada um dos sexos.