Sabia que pode doar uma parte do seu IRS a uma organização solidária? A lista é composta por mais de quatro mil entidades das mais diferentes áreas.
Para ajudar, pode optar por um destes métodos. O primeiro é doar 0,5% do seu IRS a uma destas entidades – todas elas são ‘validadas’ pelo Fisco. O outro é doar doar a poupança do IRS no IVA que arrecadou com a exigência de faturas em restaurantes, hotéis, e outros.
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Recorde-se que a consignação do IRS, mas a do IVA tem um custo para os constribuintes.
Para consultar a lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação, com processo deferido para 2018, clique aqui. Para ajudar, basta escolher a entidade que quer ajudar, apontar o número de contribuinte da mesma e colocá-lo no Modelo 3 do IRS. Atenção: este passo tem de ser feito mesmo no IRS automático.