As empresas que concorram ao apoio criado pelo Governo para a retoma da atividade, após terem estado em layoff, verão os seus pedidos respondidos por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 10 dias.
A portaria já foi publicada em Diário da República e o requerimento do apoio será feito através do preenchimento de um formulário online, em datas ainda por definir.
As empresas terão de incluir no pedido uma declaração de inexistência de dívida ou "autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira", entre outros documentos.
O apoio é dado às empresas que saem do regime de lay-off e começam o processo de retoma da actividade e pode ser concedido de duas formas: um incentivo no valor de um salário mínimo «por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de uma só vez»; um incentivo no valor de dois salários mínimos «por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de forma faseada ao longo de seis meses».