Alfredo Santos foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira por um crime de sequestro sobre uma mulher que agrediu e tentou roubar-lhe o carro, em junho de 2019, em São João da Madeira.
Inicialmente, o arguido estava acusado de um crime de rapto, mas acabou por ser punido por um crime de sequestro, na pena de dois anos e três meses de prisão, dado que o tribunal não conseguiu provar a sua intenção de colocar a vítima no interior da bagageira do carro.
A juíza presidente esclareceu que as medidas das penas foram agravadas devido ao facto de ter sido considerado reincidente.
O tribunal ponderou também um pedido de indemnização civil deduzido pela vítima, tendo Alfredo Santos a pagar à vítima quase 29 mil euros por danos patrimoniais e morais.
No decorrer do julgamento, o arguido negou a intenção de agredir sexualmente a mulher, admitindo que apenar queria roubar o carro, para conseguir pagar uma dívida de drogas no valor de 3.500 euros.
"A dívida da droga era grande. Não sabia como pagar. Foi-me sugerido que estava ali um BMW de cor clara", disse o arguido, segundo a agência Lusa.
Ainda declarou que não se recorda do que se passou no dia do crime, porque estava sob o efeito de álcool e drogas. "Não sei se a agredi. Sei que fiz força para tirar a chave", afirmou.
Além disso, Alfredo Santos também foi punido com uma pena de cinco anos e meio de prisão, por um crime de roubo, e ainda mais um ano, por crime de ofensa à integridade física simples.
Feitas as contas em cúmulo jurídico, será aplicada uma pena única de sete anos de prisão.
Mencione-se que, neste momento, o arguido está em prisão preventiva e foi condenado a 25 anos de prisão pelo homicídio da freira "Tona", que ocorreu em setembro de 2019, em São João da Madeira.