A Ubiwhere, empresa que ganhou o concurso público da plataforma do leilão do 5G, foi multada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) por não cumprir um contrato público e deixar o trabalho a meio. A solução que foi adjudicada em 2015 tinha como objetivo criar uma lista de candidatos para estrear nas eleições legislativas de outubro desse ano, no entanto, a aplicação não foi entregue até à data.
Contactado pelo nosso jornal, a CNE garante que «no quadro da execução do contrato verificou-se um incumprimento por parte do cocontratante, que não assegurou a entrega de uma aplicação em condições de funcionamento dentro dos prazos contratualmente fixados».
O concurso lançado, na altura, pela CNE procurava «o desenvolvimento e implementação de uma solução informática destinada à produção de listas de candidatos pelos seus proponentes em qualquer eleição de âmbito nacional e regional». Concorreram quatro empresas de tecnologias, mas foi a Ubiwhere que saiu vencedora e assinou contrato, no final de abril de 2015, no valor de 14.950 euros. Segundo o contrato, a plataforma deveria estar operacional a 18 de maio desse ano.
O Nascer do SOL sabe que a Comissão Nacional de Eleições pretendia utilizar a solução informática nas eleições legislativas de 4 de outubro de 2015. No entanto, isso não foi possível porque a Ubiwhere não entregou a aplicação. Até hoje a solução informática que a CNE encomendou nunca foi entregue, apesar da comissão ter pago mais de cinco mil euros do valor acordado.
Face a esse cenário, José Soreto de Barros, presidente da Comissão Nacional de Eleições, abriu um processo interno por incumprimento de contrato, em janeiro de 2018 e acabou por optar por aplicar a sanção máxima à empresa de 20% do valor do contrato (2.990 euros) por incumprimento do contrato.
No entanto, o nosso jornal sabe que, em sede de audiência prévia, a 2 de maio de 2018, a Ubiwhere reconheceu que foi obrigada a corrigir alguns erros e bugs da primeira versão do trabalho apresentado, justificando assim, o atraso da entrega da aplicação e pediu que a multa fosse reduzida para 1.500 euros.
Cerca de 15 dias depois, o relatório final concluiu que a empresa não cumpriu o contrato público do concurso que ganhou, exigindo assim que fosse cumprido e, como tal, aplica a sanção pecuniária no valor de 1.500 euros que a empresa nunca pagou. O presidente da CNE chegou a dar novo prazo à empresa para pagamento da multa nas finanças, através da Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública (IGCP), mas a liquidação dessa guia nunca chegou à CNE.
A comissão garantiu ainda ao nosso jornal que, a empresa pretendeu desvincular-se do contrato, mas como a CNE mantinha interesse no seu cumprimento, opôs-se à resolução contratual e optou por reagir ao incumprimento contratual através da aplicação de uma multa com propósitos sancionatórios e compulsórios. No entanto, admite que «a referida atuação sancionatória revelou-se insuficiente para compelir o cocontratante ao cumprimento, ainda que tardio, das suas obrigações contratuais».
Ao Nascer do SOL, a Comissão Nacional de Eleições garante que está atualmente a ponderar a forma mais efetiva de fazer valer os seus direitos, «sendo que em caso algum prescindirá dos mecanismos de reação que o contrato e a lei lhe conferem para esse efeito, nem deixará de fazer as comunicações oficiais previstas na lei uma vez verificados os respetivos pressupostos».
Mas ao que o nosso jornal apurou, a CNE, até à data, não registou o incumprimento do contrato na base de dados da contratação pública, nem notificou as Finanças para executarem a empresa.
Pode ser excluída da plataforma do leilão 5G?
Contactada pelo nosso jornal, a Ubiwhere garante que «além de uma proposta de decisão nesse sentido [sanção pecuniária], nenhuma outra comunicação houve, factos que, de resto, logo em outubro de 2018 a Ubiwhere teve oportunidade, através do seu mandatário, de transmitir diretamente à CNE», acrescentando que «nenhuma sanção pecuniária administrativa teria que ser paga por e, naturalmente, que nenhuma responsabilidade a esse respeito poderia ou foi exigida pelas Finanças, CNE ou qualquer outra entidade».
A empresa afirma ainda que sempre cumpriu as suas responsabilidades, não tendo «qualquer tipo de incumprimento fiscal ou outro que fosse impeditivo de participar em quaisquer concursos públicos», referindo também que «sempre apresentou todos os documentos habilitantes necessários à participação nos concursos públicos em que concorreu e, nessa medida, nunca omitiu quaisquer factos em nenhum concurso público em que tenha participado».
É certo que esta questão ganha maior relevo, depois de a Ubiwhere ter ganho, em 2020, o concurso público lançado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) para a disponibilização e operacionalização de plataforma de leilão para o 5 G.
O Nascer do SOL sabe que, em março deste ano, sob o compromisso de honra, a empresa omitiu o incumprimento do contrato público com a CNE e assinou o contrato e uma declaração da aceitação do conteúdo do caderno de encargos, que num dos pontos prevê que não haja um impedimento para concorrer a concursos públicos, pelo facto de ter sido aplicada uma sanção administrativa por falta grave em matéria profissional e que não haja deficiências significativas e deficientes num contrato público nos últimos três anos. Ao que o nosso jornal apurou, a entidade liderada por Cadete de Matos pode suspender o contrato com a Ubiwhere por ter prestado falsas declarações, uma questão que está prevista no Código dos Contratos Públicos.
No entanto, confrontado com esta situação, o regulador garante ao Nascer do SOL que «é uma matéria que respeita apenas à Comissão Nacional de Eleições e à Ubiwhere, no âmbito do contrato assinado pelas partes». E lembra que «os impedimentos à participação em procedimentos de contratação pública relacionados com bad past performance só foram introduzidos no Código dos Contratos Públicos pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, cujas disposições são aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a sua data de entrada em vigor, 1 de janeiro de 2018, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos, nos termos do seu artigo 12.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto» e, como tal, entende que «até ao momento, não existe qualquer incumprimento do contrato que a Anacom outorgou à Ubiwhere, no âmbito do concurso lançado por esta autoridade».