Considerando a análise realizada à peça com o título "O milagre do desenvolvimento da China", divulgadas pelo jornal Nascer do Sol;
Verificando que tal peça consiste num conteúdo de natureza promocional, favorável ao Partido Comunista Chinês, sem que, contudo, tenha sido devidamente identificado como tal; Notando que a falta de separação entre conteúdos informativos e promocionais contribui seriamente para comprometer a credibilidade da informação jornalística perante os leitores;
Assinalando ainda a importância que uma informação isenta e esclarecedora tem para o bom funcionamento da democracia;
Recordando que constitui dever dos órgãos de comunicação social separar claramente informação de publicidade, nos termos do artigo 28.º, n.º2, da Lei de Imprensa, e que a Directiva da ERC 1/2009, de 1 de julho, impõe que a publicidade redigida deve identificar explicitamente o nome da entidade interessada ou do bem ou serviço promovidos, em moldes distintos do texto propriamente dito;
O Conselho Regulador da ERC recomenda ao jornal Nascer do Sol o cumprimento escrupuloso dos deveres aplicáveis aos órgãos de comunicação social, em especial no que diz respeito à separação entre os conteúdos jornalísticos e os conteúdos promocionais, de forma que os leitores não sejam induzidos em erro em relação à natureza dos textos que são divulgados pelo jornal.